Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
FÓRUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 07/11/2013: p.09)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DISPOSTAS NA RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 01 DE MARÇO DE 2013, PUBLICIZA, EM CONSONÂNCIA COM EXARADO NO CAPUT DO ART. 4º DESTE ATO NORMATIVO, O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS O QUAL DEFINE A ESTRUTURA E OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DESTE ÚLTIMO
REGIMENTO INTERNO - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS
DAS
ATRIBUIÇÕES
I
- convocar,
planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal e ou Intermunicipal
de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II
- elaborar
seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal e ou Intermunicipal
de Educação;
III
- oferecer
suporte técnico aos Municípios para organização e realização de seus fóruns e
ou de suas conferências;
IV
- oferecer
suporte técnico para organização e realização de Conferências Municipais e ou e
conferências Intermunicipais de educação, se assim deliberar como necessários;
V
-
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das
conferências nacionais estaduais e municipal de educação no âmbito de Campinas
e da regional;
VI
- zelar
para que as conferências de educação Intermunicipais estejam articuladas à
Conferência Estadual de Educação;
VII
- planejar
e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e
municipal de educação no âmbito da cidade de Campinas;
VIII
-
acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos relativos à
política municipal de educação;
IX - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação. (nova redação de acordo com o Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
X - realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas sobre execução do PME e cumprimento de suas metas; (acrescido pelo Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
XI - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítio institucional do Fórum Municipal de Educação; (acrescido pelo Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
XII - analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME. (acrescido pelo Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
DA COMPOSIÇÃO
§ 1º São segmentos da educação todos os sujeitos e seus coletivos que compõem a comunidade educacional e que, portanto, estão vinculados diretamente à educação escolar.
§ 2º São consideradas categorias representativas dos segmentos da educação escolar:
I - as entidades que representam os estudantes da educação básica e da educação superior;
II - as entidades que representam os pais ou responsáveis dos estudantes da educação escolar;
III - as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal;
IV - as entidades que representam os profissionais da educação escolar do setor privado;
V - as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor privado (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas); e
VI - as entidades ou órgãos que representam os dirigentes da educação escolar do setor público municipal, estadual, distrital e federal (gestores de órgãos educacionais e de instituições educativas, conselheiros da educação e parlamentares das respectivas comissões de educação do Poder Legislativo).
§ 3º São setores da sociedade todos os coletivos de cidadãos ativos, que se mobilizam pela educação, organizados sob forma de entidade ou movimento, dentre estas: (acrescido pelo Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
I - as organizações dos trabalhadores e dos empresários;
II - a comunidade científica;
III - as entidades de política, estudo e pesquisa em educação;
IV - os movimentos sociais de afirmação das diversidades; e
V - os movimentos em defesa da educação.
§ 4º São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade: (acrescido pelo Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
I - as Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
II - a Comunidade Científica;
III - a Confederação dos Empresários;
IV - as entidades com atuação na política de gestão e formação dos profissionais da educação;
V - as Entidades de Estudos e Pesquisas em Educação;
VI - os Movimentos em Defesa da Educação Infantil;
VII - os Movimentos em Defesa da Educação de Jovens e Adultos;
VIII - os Movimentos Sociais do Campo;
IX - os Movimentos Sociais Afro-brasileiros;
X - os Movimentos Sociais de Gênero e de Diversidade Sexual;
XII - os Movimentos em defesa da Educação dos Surdos;
XIII - os Movimentos em Defesa da Educação das pessoas com deficiência;
XIV - os Movimentos em Defesa da Educação.
I - amplo reconhecimento público do órgão, entidade ou movimento em, ao menos, um segmento da educação escolar ou setor da sociedade, conforme disposto no art. 2º;
II - Ter atuação no território do MUNICÍPIO na área da educação;
III - atuação efetiva de, no mínimo, três anos da entidade, órgão ou movimento na área da educação; e
IV - comprovação de filiados, associados e pessoas representadas pela atuação da entidade, órgão ou movimento.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, da mesma entidade, órgão ou movimento. (nova redação de acordo com o Regimento Interno s/nº, de 22/12/2014-SME)
DO FUNCIONAMENTO
I
-
participar das reuniões do Fórum e deliberar sobre quaisquer assuntos
constantes da pauta;
II
- zelar
pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do Fórum;
III
- sugerir e
debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME, mediante o envio à
coordenação, de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos e;
IV
- deliberar
sobre a aprovação ou alteração deste Regimento.
I -
convocar as
reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os
membros titulares e suplentes para cada um dos órgãos, entidades e movimentos
representados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, encaminhando a
pauta e documentos a ela correspondentes;
II
- coordenar
as reuniões do FME;
III
- elaborar
a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus
membros e;
IV
- enviar a
ata antecipadamente para o conhecimento dos membros da Coordenação para as
devidas alterações;
V
- submeter
à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
VI -
planejar e
acompanhar a logística para a realização da próxima Conferência Municipal de
Educação de Campinas e ou Intermunicipal da região.
a)
acompanhar a implementação das deliberações das conferências estadual e
municipal de educação:
I.
monitorar processo de implementação, avaliação e revisão dos plano municipal de
educação;
II. monitorar
processo de implementação, avaliação e revisão do PNE 2011-2020 e dos planos
decenais subsequentes;
III.
articular e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacional, estadual
e municipal de educação, deliberados nas Conferências Nacionais de Educação.
b)
acompanhar indicadores educacionais:
I.
acompanhar indicadores da educação básica e superior;
II.
acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, raça, gênero,
geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e campo/cidade e outros).
c)
articular-se com observatórios de monitoramento e de indicadores educacionais;
d)
desenvolver metodologias e estratégias para a organização de conferência
intermunicipal de educação e acompanhamento dos Planos Nacional, Estadual e
Municipal de Educação:
I.
coordenar o processo de monitoramento e de sistematização do conteúdo das
próximas conferências intermunicipais e/ou municipais de educação;
II.
promover debates sobre resultados e desafios da política nacional, estadual e
municipal de educação;
III.
desenvolver e disponibilizar subsídios para o acompanhamento da tramitação e
implementação dos planos decenais de educação.
e)
coordenar o processo de elaboração e revisão do Regimento Interno das próximas
Conferências Municipais e/ou Intermunicipais de Educação e o Regimento Interno
do Fórum e das demais normas de seu funcionamento:
I. elaborar
proposta de Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Campinas e das
próximas conferências municipais e ou intermunicipal de educação;
II.
coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre Regimento Interno e
demais documentos disciplinadores de funcionamento do Fórum Municipal de
Educação de Campinas;
f)
coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:
I. levantar
informações e definir forma, bem como formatos de acessibilidade, conteúdo e
periodicidade das publicações do FME;
II.
produzir e/ou selecionar matérias para as publicações;
III.
elaborar plano de distribuição das publicações.
a)
articular as entidades municipais para a realização das próximas conferencias
municipais, bem como os municípios na organização conferências intermunicipais
de educação:
I. elaborar
as orientações para a organização dos fóruns intermunicipais e municipal de
educação;
II.
elaborar as orientações para a organização das conferências intermunicipais e
municipal de educação;
b)
articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o Fórum
Municipal de Educação de Campinas e a Conferência Municipal e Intermunicipal de
Educação:
I. propor
formas de suporte técnico e de apoio financeiro ao Fórum Municipal de Educação
de Campinas e às Conferências Municipal e ou Intermunicipal de Educação;
II.
acompanhar a publicação de portarias sobre o FME.
c)
Articular os meios para colaborar com a organização das conferências de
educação do município e ou intermunicipais:
I. propor
formas de suporte técnico e de apoio financeiro aos fóruns e conferências
intermunicipais e municipais de educação;
II. avaliar
a execução das formas de cooperação técnica e financeira da administração
municipal de Campinas.
I - promover apoio técnico-administrativo ao FME;
II - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
III - tornar públicas as deliberações do FME;
IV - acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento de dados estratégicos referentes às políticas públicas da educação;
V - organizar a elaboração e os arquivos das atas do Fórum Municipal de Educação de Campinas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 05 de novembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária
Municipal De Educação