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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 094/2013

(Publicação DOM 17/07/2013: 23)

Revogada pela Resolução nº 163, de 09/09/2013-Setransp

Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
  

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º - do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, implantadas pelo Decreto n.º 13.150 , de 25 de Maio de 1999;   

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de novos membros para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, para iniciarem os julgamentos de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que cometerem infrações de trânsito no âmbito municipal, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro;   

  

DETERMINA:   

  

Art. 1º - Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das JARIs Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o exercício de 2013/2014, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos pelos condutores de veículos as penalidades aplicadas no Município de Campinas: