RETIFICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 094/2013
(Publicação DOM 17/07/2013: 23)
Revogada pela Resolução nº 163, de 09/09/2013-Setransp
Secretário
Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
o disposto no
Art. 5º
-
do Decreto
Municipal n.º 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, implantadas pelo
Decreto n.º 13.150
, de 25 de Maio de 1999;
CONSIDERANDO
a necessidade de nomeação de novos membros para as Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, para iniciarem os julgamentos
de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que
cometerem infrações de trânsito no âmbito municipal, conforme prevê o Código de
Trânsito Brasileiro;
DETERMINA:
Art. 1º
-
Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das JARIs Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações, para o exercício de 2013/2014, que
analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos
pelos condutores de veículos as penalidades aplicadas no Município de Campinas: