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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 22/2013 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 29/01/2013: 21)

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE SERVIÇO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS - GMC - NO PERÍODO DO CARNAVAL 2013

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo específico, que garanta a segurança do público, dos participantes e dos próprios municipais no decorrer dos desfiles das Escolas de Samba organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas;

DETERMINA :

Art. 1° - O Superintendente Operacional e os Comandantes de Bases da GMC deverão convocar, excepcionalmente, os guardas municipais para o patrulhamento e segurança dos eventos de Carnaval, que ocorrerão no período de 08 a 12 de fevereiro de 2013.

Art. 2° - Os GM's que trabalham em escala 12X36,nas equipes motorizadas, nas equipes de Patrulhamento à Pé, no Patrulhamento de Bicicletas e Motocicletas, as equipes do Proin, do Canil e os motoristas do Comando da GMC estão incluídos nesta escala.

Art. 3° - Para a execução desta Ordem de Serviço, os superiores hierárquicos deverão convocar seus subordinados, observando-se os seguintes critérios:

I - da Equipe Diurna : convocar todos os GM's que integram as equipes de escala 12x36 que estiverem de folga escala nos dias 08, 09, 10, 11 e 12/02/2013;

II - da Equipe Noturna : convocar todos os GM's que estiverem de folga escala e os que integram o turno contrário à data do plantão;

Art. 4° - O horário de início e término da convocação será definido por entendimento da Superintendência Operacional da GMC.

Parágrafo único . Fica o Comando da GMC responsável por atestar as horas extraordinárias efetivamente trabalhadas pelos GM's no evento de Carnaval.

Art. 5° - Caso haja necessidade, e para se evitar prejuízos ao serviço, haverá convocação para os eventos de pré - carnaval.

Art. 6° - Somente participarão da escala extraordinária de carnaval os GM's que não possuírem restrições para serviço externo e para a obtenção de cautela fixa de arma.

Art. 7° - A concessão de folgas escala, folgas abonadas, horas excedentes ou folgas de merecimento estão suspensas durante o período do evento, salvo para trabalhar no Carnaval.

Art. 8° - O Comando da GMC deverá adotar todas as providências necessárias ao amplo e irrestrito conhecimento e cumprimento da presente Ordem de Serviço, inclusive com remessa de cópia de seu conteúdo às Superintendências, Inspetorias, Bases Operacionais e aos demais órgãos da Guarda Municipal de Campinas.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 28 de janeiro de 2013

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública