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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.492 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 02/01/2012:01)

Revogado pelo Decreto nº 17.644, de 04/07/2012

ALTERA O DECRETO Nº 16.271, DE 03 DE JULHO DE 2008, QUE DISCIPLINA A CONCESSÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE AOS INTEGRANTES DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas I, II, III, IV, V do Anexo I e as tabelas VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV do Anexo II, do Decreto nº 16.271 , de 03 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

ANEXO I   

Prêmio Produtividade aos Profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Nº 12.985,de 28 de junho de 2007.   

TABELA I   

Unidades: CS Florence, Módulo de Saúde Rossim, CS São Domingos, Módulo de Saúde Fernanda, Módulo de Saúde Nova América, CS Campo Belo, CS Margarida Santos Silva(Pq. Floresta), Módulo de Saúde Campina Grande, CS Valença, Módulo de Saúde Lisa, CS São Cristóvão, CS DIC I, CS DIC III, CS União dos Bairros, CS Vista Alegre, CS Santo Antonio, CS São José, Módulo de Saúde Oziel, Módulo de Saúde Monte Cristo, CS Itatinga, CS Itajaí, CS São Marcos, CS Rosália, Módulo de Saúde Carlos Gomes, CS Aeroporto, CS Carvalho de Moura, CS Anchieta, CS Cássio Raposo do Amaral, CS Santa Mônica e Centro de Especialidades Odontológicas.