INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº
001/2011
(Publicação DOM 10/03/2011 p.05)
Ver
I.N. nº 01, de 05/07/2012 SMR/GP
Dispõe sobre a emissão de certidões por meio eletrônico.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições legais,
particularmente as que lhe confere o § 2º do artigo 82 do Decreto Municipal nº
15.356/05, com redação dada pelo Decreto
Municipal nº
16.837/09, e
CONSIDERANDO
possibilidade de disponibilização da emissão de certidões pela internet, com o
propósito de promover a melhoria e rapidez no atendimento ao contribuinte,
CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos para a emissão das
certidões, disponibilizando os endereços de acesso e definindo as tarefas a
cargo do interessado;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica
autorizada a emissão de certidões pertinentes a Secretaria Municipal de
Finanças por meio eletrônico através da internet.
Art. 2º
As
certidões serão solicitadas e emitidas através do site da Prefeitura Municipal
de Campinas - <www.campinas.sp.gov.br> ou
<https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br>.
Art. 3º
A certidão
emitida eletronicamente conterá, obrigatoriamente, a data da emissão, o código
da assinatura eletrônica, o IP do solicitante e fica dispensada de assinatura.
Art. 4º
Todo aquele
a quem for apresentada a certidão emitida eletronicamente fica responsável pela
confirmação da autenticidade de seu teor, no endereço eletrônico
<www.campinas.sp.gov.br> ou
<https://certidoes-web.campinas.sp.gov.br>.
Art. 5º
Os diversos
tipos de certidões, de competência da Administração Tributária, serão
gradativamente disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças para emissão
eletrônica via internet.
Art. 6º
Quando as
informações constantes das bases de dados forem insuficientes para a emissão da
certidão será prestada ao solicitante, em resposta ao seu pedido, orientação
para que compareça ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças,
para detalhamento das pendências.
Art. 7º
A certidão
emitida nos termos desta instrução normativa não terá custo para o solicitante.
Art. 8º
Esta
instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de março de 2011
PAULO MALLMANN
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS