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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2011

(Publicação DOM 25/08/2011 p.10)

Revogada pela Ordem de Serviço nº 02, de 31/05/2012-SEPLAN

O Diretor do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro - DIDC, no uso de suas atribuições e,

Considerando o grande volume de solicitações de expedição de Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas;
Considerando que nas plantas aprovadas de levantamentos planialtimétricos consta a informação do prazo de validade das diretrizes urbanísticas;

Considerando que a Ficha Informativa de Cadastro deve retratar a situação cadastral em que se encontra o imóvel no momento da sua elaboração;
Considerando que, até o momento, a expedição das Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas só é feita com o prazo de validade em vigência, caso contrário o interessado é convocado para ciência da necessidade da revalidação das diretrizes junto a SEMURB, ficando a ficha no aguardo desta revalidação;
Considerando o grande volume de fichas aguardando a revalidação das diretrizes, sem que haja notícia por parte do interessado sobre as providências que estão sendo tomadas;

RESOLVE editar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

1 - A partir desta data, as Fichas Informativas do Cadastro Físico do Imóvel referentes a glebas cadastradas na Prefeitura, serão expedidas independentemente do prazo de validade das diretrizes urbanísticas informadas nas plantas;   

2 - Para isso deverá constar na ficha, em destaque , com tamanho e tipo da fonte diferenciados, no campo destinado ao desenho da gleba e da situação S/E, a informação sobre o prazo de validade das diretrizes urbanísticas constantes da planta, considerando as seguintes situações:   

a) Diretrizes já vencidas:
DIRETRIZES URBANÍSTICAS VENCIDAS EM....../......./.......
NÃO APROVAR PROJETO SEM A REVALIDAÇÃO DA SEMURB
  

b) Diretrizes com prazo de validade em vigência:
  

Campinas, 24 de agosto de 2011  

ENGº PAULO LÍSIAS ODORIÍSSIO
Diretor/D.I.D.C/SEPLAN