Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.112 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
(Publicação DOM 19/10/2007: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 10.878, DE 10 DE JULHO DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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(NR)
Campinas, 18 de outubro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal
Prot.: 07/08/38114