LEI Nº 12.362 DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicação DOM 15/09/2005 p.01)
Revogada pela Lei nº 13.427, de 24/09/2008
Regulamentada pelo Decreto nº 15.381, de 17/02/2006
CONSTITUI A CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO À PESSOA COM OSTOMIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
-
Constituir a Câmara Técnica de
Atenção à Pessoa com Ostomia no Município de Campinas com a finalidade de
normatizar, supervisionar, controlar e avaliar a assistência prestada a esses
pacientes.
Art. 2º
-
A referida Câmara Técnica será
paritária constituída por representantes, a saber:
(Ver Portaria nº 01,
de 22/02/2006 - SMS)
§1º -
Representantes da Secretaria de Saúde do Município de Campinas;
§2º -
Representantes da Direção Regional da Saúde - DIR 12;
§3º -
Representantes Associação dos Ostomizados de Campinas e Usuários;
Art. 3º
-
O Executivo Municipal regulamentará
a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º
-
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de setembro de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO
SELLIN
PROT.: 05/08/08288