Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.004 DE 22 DE JUNHO DE 2004
(Publicação DOM 23/06/2004: p.07)
Institui o cartão magnético de benefícios aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado ao Executivo Municipal instituir o Cartão Magnético de Benefícios aos funcionários da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único. O cartão de que trata o
caput
deste artigo, terá como função, substituir os vales ou bônus refeição ou alimentação, ticket´s alimentação ou refeição, ou qualquer outro dispositivo existente ou que venha a ser criado que disponibilize ou venha a disponibilizar benefícios de ordem alimentar ou de comprar em supermercados, restaurantes e afins.
Art. 2º
VETADO
Art. 3º
A operacionalização do Sistema de Cartão Magnético de Benefícios será definida pela Prefeitura Municipal, devendo ainda, definir a forma de carregamento, recarregamento e uso nos locais conveniados.
Art. 4º
A Prefeitura Municipal de Campinas, poderá firmar convênio com empresas do ramo de cartões de benefício, ou outras instituições que atuem no mesmo setor para obter os cartões e operacionalizar o sistema, desde que o feito se dê sem ônus aos cofres públicos.
Art. 5º
A Prefeitura Municipal de Campinas, deverá dar ampla divulgação em todas as suas Secretarias sobre a substituição do atual sistema de Vales e Ticket´s e Bônus, pelo sistema de Cartão Magnético de Benefícios.
Art. 6º
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente e suplementada, se necessário.
Art. 7º
A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de junho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/2247
Autoria: Vereador Antonio Flôres