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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

(Publicação DOM 05/01/1995 p.16)

Ver Comunicado nº 02, de 15/12/2023-Condepacc (Processo 09/1991)
Ver
Comunicado s/nº, de 10/02/1994-Condepacc
Ver inciso III do Art. 8º  da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 09/1991)

Ezequiel Theodoro da Silva, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10, da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987 e Decreto nº 9585, de 11 de agosto de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada a "Creche Bento Quirino" situada à Rua Cônego Cipião nº 802, exemplar "art-noveau" da Arquitetura de Campinas de grande valor Cultural, Histórico e Arquitetônico.
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, previstas nos artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885, de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela Resolução nº 005 de 22 de maio de 1991 do CONDEPACC.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para que permita o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.

Art. 5º  Fica, a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 6º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
PRESIDENTE DO CONDEPACC