Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.115 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 04/121996: p.03)
Ver Portaria nº 38.122 (DOM 19/12/1996: 8-9)
Ver Portaria nº 39.102 (DOM 09/04/1997:02) SRH
DISPÕE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR NA CARREIRA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Supletivo de Qualificação Profissional IV - habilitação plena - de Técnico em Administração, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) frequência mínima exigida;
b) apresentação dos trabalhos/projetos solicitados, e
c) aprovação em todas as disciplinas.
II - de Educação Básica, promovido pela Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a) frequência mínima exigida, e
b) aprovação nas disciplinas.
Paço Municipal, 03 de dezembro de 1996.
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autor: Vereador Francisco Sellin