Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.754 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993 p.02)
REVOGADA pela
Lei nº 12.153
, de 06/12/2004
Fica criado o Conselho municipal de Proteção aos Animais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, tendo por objetivo o cumprimento do Art. 187, § 2º, da Lei Orgânica do Município, especificamente. (nova redação de acordo com a Lei nº 8.904, de 29/07/1996)
Parágrafo único
Art. 2º
- A representação do Conselho contará com 7 (sete) integrantes, assim constituídos:
I - Do Poder Executivo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
II -
Do Poder Legislativo: 2 (dois) efetivos e 4 (quatro) suplentes;
III -
Das Entidades Protecionistas dos Animais: 3 (três) efetivos e 6 (seis) suplentes.
Art. 3º O presidente do Conselho Municipal de Proteção aos Animais será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato, como dos demais membros, será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (nova redação de acordo com a Lei nº 8.904, de 29/07/1996)
Art. 4º
- O regimento interno do Conselho de Proteção dos Animais e suas alterações serão aprovadas por votos, favoráveis da maioria absoluta dos membros efetivos.
Art. 5º
- O Executivo assegurará a organização e funcionamento do Conselho de Proteção aos Animais, fornecendo os meios necessários para a sua instalação e funcionamento com dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º
- O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 dias após a sua publicação.
Art. 7º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Luiz C. Pinto