Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.684 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 07/12/1993: p.01)
Ver Lei nº 8.219 , de 23/12/1994
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A LEI Nº 7.654 DE 22 DE OUTUBRO DE 1993, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 6.894 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 67 - O integrante do quadro do Magistério, afastado para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, terá que reassumir seu cargo 06 (seis) meses antes da data dos concursos de remoção ou acesso, para participar dos referidos concursos."
PAÇO MUNICIPAL, 06 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Sebastião Pereira dos Santos