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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.584, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961

Regulamenta a aposentadoria dos ex-pracinhas da última guerra na Europa

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

 
Art. 1º  Os servidores municipais que participaram de operações de guerra na Força Expedicionária, na Força Aérea e na Marinha de Guerra do Brasil, bem como os que participaram da Revolução de 1932 e os que serviram em zona de Guerra, delimitada pelo Decreto Federal Secreto nº 10.490/A, de 25 de setembro de 1942, terão assegurada uma aposentadoria especial aos 25 anos de efetivo exercício". (nova redação de acordo com a  Lei nº 3.211 , de 10/02/1965)

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 18 de outubro de 1961.

MIGUEL VICENTE CURY  -
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 18 de outubro de 1961.

MARIA DO CARMO COIMBRA GOMES - Respondendo pelo cargo de Diretor do Departamento do Expediente em substituição.