Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.519 DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
(Publicação
DOM 24/10/1995 p.2)
Regulamentada pelo Decreto nº 12.826 de 21/05/1998
Obriga os estacionamentos situados na Região Central da cidade a disporem de banheiros para seus clientes e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
- advertência;
II
- multa de até 500 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas);
III
- lacração do estacionamento até o pagamento da multa imposta e
observância desta lei.
Paço Municipal, 23 de outubro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cid Ferreira de Souza