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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.625 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 24/09/1993: p. 01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

ALTERA ÍTEM DO ARTIGO 1º DA LEI N. 6.912, DE 10 DE JANEIRO DE 1992

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido no Artigo 1º da Lei nº 6.912, de janeiro de 1.992, o inciso V, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica autorizado
I -
II -
III -
IV -
V - Banda Musical da Associação de Educação do Homem de Amanhã - "Guardinha".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 1.993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal