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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
DECRETO Nº 17.497 DE 24 DE JANEIRO DE 2012

(Republicação DOM 06/02/2012: p.01)

REVOGADO pelo Decreto 18.679, de 26/03/2015
 

ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES DE ALUGUEL (TÁXI) DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que disciplina a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi;   

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o reequilíbrio das tarifas, em função dos reajustes de preços ocorridos no período de janeiro/2010 a dezembro/2011;   

CONSIDERANDO a possibilidade de ser fornecido desconto aos passageiros, no valor da corrida de táxi;   

DECRETA:

Art. 1º - Os preços máximos das tarifas para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi) passam a vigorar, a partir de 27 de janeiro de 2012, da seguinte forma:
I - Bandeirada:R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I:R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos);   
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos);   
IV - Hora Parada:R$ 43,00 (quarenta e três reais);   
§ 1º O taxímetro deverá ser acionado no início da corrida e na presença do usuário.   
§ 2º Nos casos dos pontos de estacionamento em que vigore tabela própria, com valores fixos e destino previamente estabelecidos, o usuário poderá optar pela utilização do taxímetro ou da tabela, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010. 

Art. 2º - A cobrança dos serviços de táxi em viagens para fora dos limites do Município de Campinas deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - para viagens aos municípios de Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Valinhos e Paulínia, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o taxímetro, com cobrança das tarifas vigentes utilizadas no município de Campinas;
II - para viagens a outros municípios, não especificados no inciso I deste artigo, a cobrança poderá ser feita em função da quilometragem efetivamente percorrida ou com a utilização do taxímetro.
Parágrafo único . Para determinação da tarifa a ser cobrada nos casos previstos no inciso II deste artigo, considerar-se-á o valor determinado para a Bandeira II, sempre em único sentido.

Art. 3º - Os permissionários ficam autorizados a negociar a cobrança de despesas como pedágio e estacionamento, bem como a conceder descontos aos usuários do serviço de táxi.

Art. 4º - Ficam os permissionários obrigados a aferir os taxímetros junto ao IPEM - Instituto de Pesos e Medidas, até o dia 31 de maio de 2012.  

Art. 5º - Fica autorizada a utilização da tabela de conversão de tarifas, constante do Anexo único deste Decreto, até que seja efetivada a aferição dos taxímetros.

Art. 6º - Após a aferição dos taxímetros, os permissionários deverão fixar no vidro lateral traseiro direito dos veículos a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo a ser definido pela EMDEC.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de janeiro de 2012  

PEDRO SERAFIM
Prefeito MunicipaL
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos
WILSON FOLGOZI DE BRITO
Secretário Municipal De Transportes 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/3490, EM NOME DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral
  

ANEXO ÚNICO   

P R E F E I T U R A   M U N I C I P A L   D E   C A M P I N A S   
S E C R E T A R I A   D E   T R A N S P O R T E S   

TABELA AUTORIZADA PELO DECRETO Nº 17.497 DE 24/01/2012 - P.M.C   

VÁLIDA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A PARTIR DE 27/01/2012   

O TAXÍMETRO DEVERÁ SER ACIONADO NA PRESENÇA DO USUÁRIO   

VALOR DO QUILÔMETRO RODADO R$ 2,65   

TABELA DE COBRANÇA

  

  

  

ÍNDICE DE REAJUSTE - BANDEIRA I .....................................................................................................1,20455   

R$ 0,30 NO TAXÍMETRO C/ NOVA TARIFA .............................................................................................0,36136   

PICADA ATUAL ..........................................................................................................................................0,30000   

VALORES DAS TARIFAS BÁSICAS   

BANDEIRADA ........................................................................................................................................... R$ 4,40   

BANDEIRA I ............................................................................................................................................... R$ 2,65   

HORA PARADA ........................................................................................................................................ R$ 43,00   

BANDEIRA II ............................................................................................................................................. R$ 3,45   

UTILIZAÇÃO DA BANDEIRA II:   

DIAS ÚTEIS ........................................................................... DAS 18:00H ÀS 6:00H DA MANHÃ SEGUINTE;   

SÁBADOS ........................................................................................................................ A PARTIR DAS 12:00H;   

DOMINGOS E FERIADOS ............................................................................................................. O DIA TODO.