Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
ATOS DO CONSELHO
(Publicação DOM de 28/02/2004:09)
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n° 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a
Lei n° 8724
de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela
Lei n° 11.130
de 15/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA
a
Resolução CMAS n° 19/2004
:
ONDE SE LÊ:
Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso ocorrer;
LEIA-SE
: Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso
não
ocorrer;
Campinas, 27 de Fevereiro de 2004
SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas
(28/02, 02 e 03/03)