Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 3 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 20/09/1991 p.02)
Altera a redação do inciso II do art.16, da Lei 6.031, de 29 de dezembro de 1988, modificada pela Lei 6.367, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
"
I -
...............................................................................................................................
II - Tolerados Usos existentes ou usos estabelecidos a mais de um ano
não enquadrados em categorias e sub-categorias permitidas ou toleradas no
zoneamento da área, aceitando-se sua permanência, observadas outras exigências
do Código de Obras e Urbanismo, desde que não haja aumento de áreas
edificadas".
(Ver
Resolução 01
, de 12/09/2001-Seplama) (Ver
Resolução
02
,
de 17/09/2001-Seplama)
PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal