Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 562 DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 25/09/1997: 03)
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS POR PRAZO DETERMINADO
CONSIDERANDO
que realização dos concursos públicos, para preenchimento de diversos cargos,
está programada para ter início em dezembro do corrente ano e término em março
de 1.998, com a efetiva nomeação dos candidatos aprovados,
CONSIDERANDO que a não prorrogação dos contratos individuais de trabalho então
vigentes implicará em sérios prejuízos à população, em especial nas áreas da
educação, saúde e ação social, colocando em risco este segundo semestre do ano
letivo, os programas de saúde e vacinação e serviços de infra-estrutura,
DECIDO
1) Ficam os contratos individuais de trabalho prorrogados até 31 de março de 1.998, desde que necessários à manutenção dos serviços de cada área;
2)
Excetuam-se do prazo estabelecido no item anterior:
2.1)
os contratos de trabalho de professor substituto, cujos termos
serão extintos na data neles constantes;
2.2)
os contratos de trabalho correspondentes a cargos para os quais
haja candidatos aprovados em concurso público homologado ou que vier a ser
homologado, hipótese em que os contratos deverão ser prorrogados até a data de
início do exercício do servidor concursado,
2.3)
(Revogado pela Ordem de Serviço nº 565, de 12/12/1997-GP)
3) Não havendo interesse na prorrogação de qualquer contrato de trabalho ou de não ser necessário o prazo de prorrogação estabelecido no item 1 desta Ordem de Serviço, caberá a cada Secretário encaminhar à SFRH - Supervisão Departamental de Recursos Humanos, o nome do empregado e a data de encerramento.
4) Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.997.
Campinas, 24 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal