COMISSÃO PREPARATÓRIA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
(Publicação DOM 16/08/2013: 23)
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (CMMA) DE CAMPINAS (09, 17 E 18
DE AGOSTO
DE 2013
)
A Comissão
Organizadora da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas.
RESOLVE
Art. 1°
-
A II
Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas iniciar-se-á no dia 09 de
agosto de 2013, às 18h30, em sessão solene, no Salão Vermelho do Paço
Municipal.
Art. 2°
-
A II
Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas terá continuidade nos dias
17 e 18 de agosto de 2013, na Estação Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto,
s/no, Centro, se desenvolvendo nas seguintes etapas:
1A ETAPA
DO CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES E DA FORMAÇÃO DOS
GRUPOS TEMÁTICOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS E PROPOSIÇÕES
Art. 3°
-
No dia 17
de agosto, das 09h às 12h, na Estação Cultura, na Praça Marechal Floriano
Peixoto, s/no, Centro, ocorrerá o Credenciamento dos Participantes.
Art. 4°
-
Às 10h,
presidente da Conferência iniciará os trabalhos com leitura desta resolução,
que deverá ser votada por todos os credenciados presentes.
Parágrafo
Único
-
O processo de credenciamento será interrompido no período
em que a plenária se instalar para apreciar o regimento interno da CMMA.
Art. 5°
-
Às 11h00,
os grupos temáticos (Produção e Consumo Sustentáveis, Redução dos Impactos
Ambientais, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, Educação Ambiental)
reunir-se-ão para apreciar textos organizados pela subcomissão de
sistematização, a partir das propostas de Pré-Conferências e encaminhadas pelos
inscritos no portal da Prefeitura, até dia 14 de agosto, além do texto
orientador da Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA).
§ 1°
Cada
um dos grupos temáticos deverá ter facilitador e relator, escolhidos dentre
participantes de cada um dos grupos.
§ 2°
Deverá ser feita a leitura dos textos sistematizados para grupos temáticos
proporem emendas, além do texto orientador da CNMA, que poderá ser utilizado
para apresentação de emendas.
§ 3°
Cada
um dos 04 grupos temáticos deverá deliberar pelo voto da maioria dos
participantes, as 10 prioridades do respectivo eixo a serem encaminhadas à
Plenária.
§ 4°
Os
quatro grupos temáticos (Produção e Consumo Sustentáveis, Redução dos Impactos
Ambientais, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, Educação Ambiental) devem
apresentar a conclusão dos trabalhos até 16h.
Art. 6°
-
A partir
das 16h, a subcomissão de sistematização juntamente com relatores dos grupos
temáticos iniciará a sistematização das emendas, a partir do trabalho de grupos
temáticos.
2A ETAPA
DA VOTAÇÃO DE PRIORIDADES À CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 7°
-
No dia 18
de agosto, a partir das 09h00, a plenária iniciará os trabalhos para deliberar
sobre as propostas organizadas pela subcomissão de sistematização.
Art. 8°
-
As 40
propostas resultantes dos grupos temáticos, sendo 10 prioridades de cada eixo,
estarão expostas em cartazes para conhecimento dos participantes, caso tenham
emendas a propor devem apresentar por escrito à Presidência da Conferência.
Art. 9°
-
Às 10h00,
a plenária apreciará propostas com emendas, dentre as 40 prioridades que os
grupos temáticos indicaram, sendo as mesmas aprovadas por maioria simples dos
votos.
Art. 10
-
As 40 propostas, aprovadas pela plenária, serão expostas em cartazes
para que possa os participantes votar em até 03 propostas por cada eixo
temático.
§ 1°
Os
participantes receberão 04 conjuntos de adesivos com cores diferentes, sendo 03
adesivos para cada eixo temático.
§ 2°
A
mesa, com auxílio de escrutinadores contará e registrará os votos com adesivos
colados nos cartazes, sendo que as 05 propostas mais votadas de cada eixo
temático comporão as 20 prioridades, que deverão ser encaminhadas à Conferência
Estadual.
3A ETAPA
DA VOTAÇÃO DE EMENDAS AO TEXTO SISTEMATIZADO
Art. 11
-
Encerrada
a votação das 20 prioridades, a plenária iniciará os trabalhos para deliberar
sobre texto sistematizado, sendo feita a leitura das propostas com posições
divergentes, para que os autores das propostas possam defendê-las pelo tempo de
um minuto, sem direito a réplica.
Art. 12
-
A plenária
deverá optar por uma das 03 alternativas para cada proposta, por sistema de
votação, na ordem seguinte: 1° - Aprovação da proposta original, 2° - Aprovação
da proposta com emenda, e 3o - Rejeição das propostas.
Parágrafo
Único
- As propostas devem ser aprovadas com o voto da maioria simples da
plenária.
4A ETAPA
DA VOTAÇÃO DE MOÇÕES
Art. 13
-
As moções devem ser apresentadas nos grupos temáticos e apreciadas após
deliberação sobre o texto organizado pela subcomissão de sistematização.
Parágrafo
Único
- As moções devem ser aprovadas por pelo menos um grupo temático, através
do voto da maioria absoluta (50 % + 01) de participantes do respectivo grupo
temático.
Art. 14
-
Após
aprovação do texto sistematizado pela plenária final, as moções serão
apreciadas e aprovadas pelo voto da maioria simples dos participantes da
plenária.
5A ETAPA
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS
Art. 15
-
A eleição de 24 (vinte e quatro) delegados para etapa estadual se dará
mediante eleição entre os pares de cada segmento, conforme proporcionalidade
estabelecida no Regimento Interno da Conferência Estadual do Meio Ambiente de
São Paulo.
Art. 16
-
Somente
pode ser eleito delegado para a Conferência Estadual do Meio Ambiente de São
Paulo, os participantes credenciados que estiverem presentes no momento da
eleição de acordo com a proporcionalidade estabelecida no artigo 52 do
Regimento Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA): Sociedade Civil >
(12)
,
Setor Empresarial (07) e Poder Público (05).
§ 1°
Os
participantes de cada um dos setores sociais se reunirão para eleger seus
representantes na Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, dentre os
presentes na assembléia setorial.
§ 2°
Para
cada delegado titular eleito poderá haver um único suplente eleito na ordem
estabelecida pela respectiva assembléia setorial.
6A ETAPA
DA ASSINATURA DE ATA
Art. 17
-
Antes do encerramento da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de
Campinas, delegados de cada segmento, eleitos para Conferência Estadual,
deverão assinar ata da assembléia.
Art. 18
-
A
subcomissão de validação da II CMMA deverá providenciar os documentos
para serem encaminhados à Conferência
Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, em até 10 dias úteis, a partir do dia
19 de agosto.
Art. 19
-
Os casos omissos na Resolução Normativa serão definidos pela Comissão
Preparatória da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas.
Campinas, 15 de agosto de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
do Verde e do Des. Sustentável e
Presidente
da Comissão Preparatória Municipal