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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº  12.845, DE 15 DE JUNHO DE 1998

(Publicação DOM 16/06/1998 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 14.205 , de 17/01/2003

Altera o limite de horas extraordinárias de que trata o Decreto nº 12.747, de 28 de janeiro de 1998.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do projeto da Casa do Idoso, que contará com atendimento diário e ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados;
  

CONSIDERANDO que a Casa da Idosa, também gerenciada pelo Fundo Social de Solidariedade já conta com o limite estabelecido de horas extraordinárias, e
  

CONSIDERANDO, finalmente, a indispensabilidade dos serviços prestados pelo Fundo Social de Solidariedade à população,   

DECRETA   

Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1.998, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) poderá realizar serviços extraordinários até o limite de 1.000 (mil) horas mensais.   

Art. 2º - O limite mensal de 4.000 (quatro mil) horas extraordinárias, do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, fica reduzido, a partir de 1º de maio do corrente, para 3.500 (três mil e quinhentas) horas extraordinárias.   

Art. 3º - Em razão do disposto nos artigos anteriores, o limite de horas extraordinárias fixado para cada Secretaria passa a ser o constante do Anexo Único deste decreto.   

Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.   

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.   

Campinas, 15 de junho de 1998   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

ÁLVARO CÉSAR IGLÉSIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos
Respondendo pela Secretária Municipal de Finanças e Recursos Humanos
  

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 75.889/97 em nome de Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas - FUSSCAMP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

Redigido: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa
  

ANEXO I