Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 006/2004 - DGM
(Publicação DOM de 07/02/2004:16)
CONSIDERANDO
as Comunicações Internas advindas do
Setor de RH da Guarda Municipal relatando a reincidência de defeitos ocorridos
no relógio de ponto da Base Regional II.
CONSIDERANDO
que cada servidor tem o dever de zelar pelos materiais a
ele cautelados ou sob sua responsabilidade.
O Diretor da Guarda Municipal de Campinas no uso de suas atribuições,
determina:
1 -
A conservação dos relógios de ponto em todas as Bases Regionais é de
responsabilidade do guarda municipal fixo no local.
2 -
Aquele que assumir o plantão deverá verificar qualquer alteração no relógio
e anotá-la no livro de registro, solicitando em seguida a presença de um
Supervisor.
3 -
Os Supervisores de equipe deverão, obrigatoriamente, verificar a
cada plantão o funcionamento dos relógios e constar no livro de registro, assim
como o horário da sua passagem pelo local e a verificação.
4 -
Constatada qualquer alteração o relógio não deverá ser utilizado,
até que o Setor de RH da Guarda Municipal verifique o ocorrido, sendo o único
Setor autorizado a realizar testes no equipamento.
5 -
Qualquer dano causado ao equipamento culminará em
procedimento
administrativo além do ressarcimento ao erário
.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura
desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de
cópias nas Bases Regionais.
Campinas, 05 de fevereiro de 2004
VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda
Municipal (o original assinado)