Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 05/01/2010:07)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a reforma administrativa através do Decreto 15.176/05 , que criou a Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a complexidade e quantidade de procedimentos de atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo.
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e conhecimento dos protocolos em tramitação nesta pasta.
Determina :
A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviço nº 12/06 .
Todos os protocolados que tratam de aprovação de projetos ou licença de uso, tais como:
- Alvará de Aprovação;
- Alvará de Execução;
- Certificado de Conclusão de Obras;
- Alvará de Funcionamento;
- Licença para Instalação de Publicidade;
- Licença para Instalação de Torres de Transmissão de Dados;
- Diretrizes Urbanísticas;
- Aprovação de Projetos de Subdivisão e/ou Anexação de Lotes;
- Aprovação de Planialtimétrico;
- Aprovação Prévia e Final de Projetos de Arruamento e Loteamento;
Após analisados e aptos para aprovação deverão até 31 de dezembro de 2010 , serem encaminhadas ao Gabinete do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
A expedição dos alvarás ou licenças somente ocorrerá após a análise e manifestação do Senhor Secretário Municipal de Urbanismo.
Campinas, 04 de janeiro de 2010
ARQTº HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário Municipal de Urbanismo
(05, 06, 07/01)