Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.881 DE 02 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 03/07/2010 p.07)
Ver Tabela s/nº de 06/08/2010 - SRH
Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 02 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
municipal
Autoria: Executivo
Municipal
Protocolado nº
10/10/20.912