Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 - GS
(Publicação DOM 07/01/2010 p.06)
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar os procedimentos adotados com relação à cautela de viaturas
utilizadas pela Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar
os procedimentos adotados com relação ao uso, zelo, manutenção e conservação
das viaturas utilizadas pela Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de
normatizar adequadamente os procedimentos adotados com relação às avarias e acidentes
de trânsito ocorridos com as viaturas utilizadas pela Guarda Municipal de
Campinas;
CONSIDERANDO
o alto índice de
multas encaminhadas a esta Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública;
O Sr. Almirante
Pedro Álvares Cabral, Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1 A fiscalização dos
registros que se referem à cautela de viaturas é de responsabilidade do
Comandante de cada Base Operacional.
1 A -
É de competência da
Superintendência Administrativa a realização de vistoria semestral nas Bases
Operacionais, nos documentos que se referem às viaturas, através de inventário.
2 A guarnição, ao término de cada plantão deverá observar o nível de combustível da viatura, caso o marcador de combustível registre quantidade inferior a 3/4 de tanque, o abastecimento deverá ser realizado.
2 A - Nos casos em que a viatura não tiver condições de ser utilizada durante todo o plantão, não deverá ser cautelada.
3 A guarnição, ao término do plantão, deverá ainda, observar as condições mínimas de limpeza da viatura.
3 A -
Entende-se por
condições mínimas de limpeza:
a
) ausência de
papéis ou outros objetos no interior do veículo;
b)
vidros, espelhos e
retrovisores em condições corretas de utilização;
c)
parte externa
apresentável.
4 A constatação do descumprimento dos itens 2 e 3, deverá ser encaminhada pelo Comandante de Base à Superintendência Geral da GMC, através de Comunicação Interna, para as providências administrativas cabíveis
5 O cabeçalho do check-list deverá ser preenchido pelo GM responsável pela cautela da viatura, de acordo com as informações registradas no livro de cautela. A realização da vistoria do chek-list deverá ser acompanhada pelo Chefe de Equipe, que rubricara o documento juntamente com o GM condutor. Após a conclusão da vistoria o documento deverá ser entregue ao GM responsável pela cautela de viatura.
6 Existindo a
necessidade de utilização de viatura pertencente a uma Base Operacional por
outra, o procedimento se dará da seguinte forma:
a
. Caso a utilização
seja necessária somente para substituir algum veículo, durante alguns plantões,
compete aos Comandantes de Base e/ou Supervisores adotarem os trâmites e
autorizações necessárias.
b
. Caso a utilização
seja necessária por um período prolongado, compete à Superintendência
Operacional em conjunto com a Superintendência Administrativa adotarem os
trâmites e autorizações necessárias.
c
. O remanejamento
definitivo e a redistribuição das viaturas caracterizadas nas Bases
Operacionais, compete à Superintendência Geral da GMC.
7 Quaisquer avarias ou defeitos mecânicos constatados na viatura deverão ser imediatamente comunicados ao Comandante de Base ou na sua ausência ou impossibilidade, ao Supervisor, para as providências cabíveis.
8 A viatura envolvida em acidente de trânsito só poderá ser retirada do local após a chegada do GM Comandante de Base, de lotação da guarnição, ou na sua ausência ou impossibilidade do Supervisor, que deverá proceder à primeira avaliação, mapear o local, constar em Comunicação Interna detalhadamente as evidências e observações do local e do fato. Poderá, entretanto, a viatura ser removida por motivo de segurança ou obstrução do trânsito local, o que deverá ser comunicado imediatamente ao CECOM.
9 Compete a
Inspetoria de Manutenção de Viaturas e no seu impedimento ao CECOM, adotar as providências
de solicitação de guincho para a remoção das viaturas, nas hipóteses em que o
veículo não estiver em condições de rodagem.
10. O condutor que se envolver em acidente de trânsito ou que causar qualquer avaria em veículo utilizado pela Guarda Municipal de Campinas, poderá ser impedido de dirigir por determinação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública ou quem lhe faça a vez, mediante solicitação da Superintendência Geral. (nova redação de acordo com a Portaria nº 61, de 26/10/2017-SMCASP)
11.
O condutor, que
se envolver em acidente de trânsito, deverá entregar o Boletim de Ocorrência ou
Protocolo, cópia do Relatório de Serviço, Talão de Ocorrência, CNH, Comunicação
Interna detalhada e quaisquer outros meios legais para esclarecimento do
ocorrido ao Comandante de Base, ou quem lhe faça a vez, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, este por sua vez, dentro do mesmo prazo, encaminhará
todos os documentos mencionados, juntamente com a Comunicação Interna das
evidências e observações do local, à Superintendência Administrativa para as
providências administrativas cabíveis.
a
. Caso o condutor
esteja por qualquer motivo impossibilitado de cumprir o prazo estipulado, o encarregado
da guarnição, na data do acidente, deverá fazê-lo.
b
. Caso o
encarregado, também esteja impedido de providenciar os documentos necessários,
caberá ao Comandante de Base, reunir as informações e apresentá-las à
Superintendência Administrativa.
12. Compete ao CECOM armazenar as informações do Sistema de Comunicação da Viatura (GPS), para que estas possam ser utilizadas para auxiliar na elucidação do ocorrido, principalmente quando se relacionarem aos acidentes de trânsito.
13. Compete à Superintendência Administrativa informar e encaminhar à Diretoria Administrativa da SMCASP as ocorrências e alterações que se referem aos veículos utilizados pela Guarda Municipal de Campinas, detalhando as avarias havidas.
14. Compete à Superintendência Administrativa definir a oportunidade mais apropriada para que as viaturas sejam baixadas para manutenção.
15. A Diretoria Administrativa da SMCASP analisará ou delegará a competência para análise dos documentos encaminhados, que se referem às alterações havidas nos veículos utilizados pela Guarda Municipal de Campinas, e caso se constate que o condutor deu causa a avaria ou acidente de trânsito, após deliberação do Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, poderão as despesas para a manutenção no veículo correr as expensas do condutor, sem prejuízo do encaminhamento do fato à Corregedoria da GMC para análise e providências cabíveis.
16. As multas aplicadas aos veículos utilizados pela Guarda Municipal de Campinas, sejam elas municipais ou estaduais, deverão ser justificadas por escrito, pelo condutor da viatura, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o conhecimento da penalidade aplicada, devidamente instruídas com documentos que comprovem a necessidade do cometimento da infração, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos, através de desconto em folha de pagamento, dos valores atribuídos à infração.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALMIRANTE PEDRO ALVARES CABRAL
Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública