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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO

(Publicação DOM de 26/07/2008:06)

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, COMUNICA a todos que durante o horário de trabalho é vedado aos servidores municipais usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor empregado estiver licenciado. (Art. 73 - , Lei 9.504/97).

A Administração Municipal alerta a todos os servidores, efetivos e/ou comissionados, para a vedação existente na Lei sobre a utilização de materiais ou serviços, custeados pelo Executivo Municipal, inclusive o uso indevido de veículos e equipamentos pertencentes ou contratados pela Prefeitura de Campinas.

Os servidores que não atenderem a esta determinação estarão sujeitos as penalidades administrativas, cíveis e eleitorais.

Campinas, 25 de julho de 2008

MARCO ANTÔNIO PIRES DA ROCHA
Secretário Municipal de Cultura