Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 23/12/2008:03)
Ver Decreto nº 16.975 , de 04/02/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E COM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL CETESB, VISANDO A EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DE ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO LOCAL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 22 de dezembro de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
PROT . 08/10/38354
AUTORIA : EXECUTIVO MUNICIPAL