Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC 04/2010
(Publicação DOM 24/11/2010: 04)
ALTERA O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO SME/FUMEC 03/2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS E FUMEC
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo,
Resolve:
"
Campinas, 23 de novembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal de Educação
(RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS DA SME)