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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA Nº 22 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

(Publicação DOM de 23/11/1995 p.13)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE 30 DE MARÇO DE 1990, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A SEU TEXTO:

O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Campinas, em seu inciso II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 29 - .......................................................................................................
I -
........................................................................................................................
II -
na destituição de membros da Mesa e seus substitutos. "

Campinas, 22 de novembro de 1995
ROMEU SANTINI
Presidente
BILÉO SOARES
1º Secretário
OLIVEIROS VALIM
2º Secretário


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