Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 15.874 DE 22 DE JUNHO DE 2007
(Publicação DOM 23/06/2007 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.619, de 21/10/2024
Prefeito
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
de Administração
Secretária-Chefe
de Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
REGIMENTO INTERNO
DAS ATRIBUIÇÕES E
COMPOSIÇÃO
I -
executar as
diretrizes emanadas da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos
Municipais;
II - coordenar, orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais, respeitada a legislação específica de cada Órgão; (nova redação de acordo com o
Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
III - homologar as propostas de eliminação de documentos das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais; (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
IV -
aprovar as
amostragens e a seleção de documentos previamente destinados à eliminação;
V -
dirimir dúvidas
relativamente à destinação final dos documentos municipais;
VI -
avaliar, adequar e
aprovar as propostas de Tabelas de Temporalidade elaboradas pelas Comissões
Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais;
VII -
reunir as propostas
das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais em um único
Quadro de Classificação Funcional de Documentos e respectivas Tabelas de
Temporalidade, incumbindo-se também de sua atualização;
VIII - fiscalizar as atividades de avaliação e eliminação de documentos na Administração Pública Municipal em todas as sua áreas, bem como as transferências de documentos ao Arquivo Municipal. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
Art. 3º A Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais é constituída por oito membros titulares e cinco suplentes, da seguinte forma: (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
I - o Coordenador do Arquivo Municipal;
II - o Chefe do Setor do Arquivo Intermediário do Arquivo Municipal;
III - o Chefe do Setor de Pesquisa e Divulgação do Arquivo Municipal;
IV - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e 01 (um) suplente;
VI - 01 (um) procurador municipal da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 01 (um) suplente;
VII - 01 (um) representante de empresa pública ou autarquia Municipal e 01 (um) suplente;
VIII - 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Campinas da carreira de historiador e 01 (um) suplente.
§ 1º O Presidente da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais será o Coordenador do Arquivo Municipal de Campinas. (acrescido pelo Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
§ 2º Os membros suplentes terão direito à voz nas reuniões da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, e direito à voz e a voto em caso de ausência do respectivo titular. (acrescido pelo Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
I -
convocar,
estabelecer a ordem do dia e presidir as reuniões da CCADD;
II -
submeter à votação
as matérias a serem decididas nas reuniões da CCADD, intervindo na ordem dos
trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
III -
receber os
expedientes dirigidos à CCADD, encaminhando às reuniões aqueles pendentes de
deliberação;
IV -
assinar as
resoluções da CCADD e os atos relativos ao seu cumprimento;
V -
encaminhar ao
Secretário Municipal de Administração informações sobre matéria da competência
da CCADD e comunicações oficiais;
VI -
zelar pelo
cumprimento integral das competências atribuídas à CCADD, cumprindo e fazendo
cumprir as resoluções dela emanadas;
VII -
expedir atos
administrativos e normativos internos;
VIII - decidir ad referendum da CCADD sobre as Propostas de Eliminação de documentos, conforme art. 24 deste regimento; (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
IX -
providenciar as
comunicações necessárias;
X -
criar, em caso de
urgência, grupos de trabalho,
ad referendum
da Comissão;
XI -
representar a CCADD
nos atos que se fizerem necessários.
DAS SESSÕES
DO EXPEDIENTE
I
- discussão e
aprovação da ata da sessão anterior;
II
- comunicação e
justificação de ausência de membros;
III
- votos e moções;
IV
- leitura abreviada
de documentos para ciência da Comissão e ulteriores providências;
V
- informes dos
membros;
VI
comunicação das
Propostas de Eliminação de documentos recebidas no período imediatamente
posterior à última sessão ordinária ou extraordinária da Comissão.
DA ORDEM DO DIA
I
- matéria em regime
de urgência;
II
- votações e
discussões adiadas;
III
- demais matérias,
por ordem cronológica.
I
- inclusão de
matéria relevante;
II
- inversão
preferencial;
III
- adiamento;
IV
- retirada de
pauta.
DA TRAMITAÇÃO DE
PROPOSTAS DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
DA DELIBERAÇÃO
I
- simbólico, em que
o Presidente solicitará que os membros da CCADD a favor permaneçam como estão e
os discordantes se manifestem e, em seguida, proclamará o resultado da votação;
II
- nominal, em que
os membros da CCADD serão chamados a votar, pelo Presidente, anotando o
Secretário as respostas e passando a lista à Presidência, para proclamação do
resultado.
Art. 24. Todas as Propostas de Eliminação de uma mesma série documental encaminhadas subsequentemente à respectiva primeira Proposta de Eliminação dessa série documental, que tenha sido aprovada por votação na CCADD sem qualquer tipo de ressalva formalizada em Ata, poderão ser homologadas ad referendum pelo Presidente da CCADD, assim que recebidas. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
§ 1º O Presidente da CCADD deverá apresentar nas sessões da Comissão informe por escrito, que deverá constar em Ata, das aprovações de Propostas de Eliminação feitas ad referendum. (acrescido pelo Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
§ 2º As decisões ad referendum do Presidente da CCADD serão restritas aos casos das Propostas de Eliminação de séries documentais que constem de Tabela de Temporalidade de Documentos Públicos do Poder Executivo Municipal. (acrescido pelo Decreto nº 16.400, de 24/09/2008)
DISPOSIÇÕES FINAIS