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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 22 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 23/07/2008 p.09)

Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 19/06/2013-DRI
  


  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

  

    

  

 

 

  

  

  

  

CAMPO

ESPECIFICAR

CARTÓRIO/AGENTE

FINANCEIRO

CARTÓRIO ONDE SERÁ LAVRADO O INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO;

OU

BANCO OU FINANCEIRA POR QUEM SERÁ LAVRADO O CONTRATO; OU

VARA DA JUSTIÇA, QUANDO SE TRATAR DE PROCESSO JUDICIAL;OU

INSTRUMENTO PARTICULAR, NOS DEMAIS CASOS

COMARCA/MUNICÍPIO

MUNICÍPIO ONDE SERÁ LAVRADO O INSTRUMENTO DE

TRANSMISSÃO;OU

COMARCA ONDE TRAMITA O PROCESSO, NOS CASOS JUDICIAIS

ADQUIRENTE/

CONTRIBUINTE

NOME DO COMPRADOR;OU

NOME DO CESSIONÁRIO OU PROMITENTE COMPRADOR;OU

NOME DO PERMUTANTE;OU

NOME DE QUEM CEDEU OU FICOU COM O QUINHÃO SUPERIOR AO DE

DIREITO, NOS PROCESSOS JUDICIAIS

CPF/CNPJ

NÚMERO DO ADQUIRENTE NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DO

MINISTÉRIO DA FAZENDA; OU

NÚMERO DO ADQUIRENTE NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS

JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ENDEREÇO

ENDEREÇO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU

AQUINHOADO

BAIRRO

BAIRRO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU

AQUINHOADO

CEP

CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO

ADQUIRENTE

MUNICÍPIO

MUNICÍPIO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU

AQUINHOADO

UF

UNIDADE DA FEDERAÇÃO (ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL)

ONDE RESIDE O COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU

AQUINHOADO

TRANSMITENTE

NOME DO VENDEDOR; OU

NOME DO CEDENTE OU PROMITENTE VENDEDOR; OU

NOME DO PERMUTANTE; OU

NOME DE QUEM CEDEU O QUINHÃO, NOS PROCESSOS JUDICIAS

CPF/CNPJ

NÚMERO DO VENDEDOR NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DO

MINISTÉRIO DA FAZENDA; OU

NÚMERO DO VENDEDOR NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS

JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

ENDEREÇO

ENDEREÇO DO VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU

TRANSMITENTE DO QUINHÃO

BAIRRO

BAIRRO DO VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE

DO QUINHÃO

CEP

CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO

TRANSMITENTE

MUNICÍPIO:

MUNICÍPIO ONDE RESIDE O VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU

TRANSMITENTE DO QUINHÃO

UF

UNIDADE DA FEDERAÇÃO (ESTADO/DISTRITO FEDERAL) ONDE

RESIDE O VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE

DO QUINHÃO

DADOS DO IMÓVEL

PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO COM OS DADOS DO IMÓVEL

NEGOCIADO

ENDEREÇO

ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA

ETC.); OU

LOTE E A QUADRA, ALÉM DO NOME DO LOGRADOURO, PARA

TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO

BAIRRO

BAIRRO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL

CEP

CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO IMÓVEL

CÓDIGO DO IMÓVEL

OU CARTOGRÁFICO

CÓDIGO CARTOGRÁFICO CONSTANTE NO CARNÊ OU CERTIDÃO DE

VALOR VENAL DO IPTU; OU

CÓDIGO DO IPTU CONSTANTE DO CARNÊ OU CERTIDÃO DE VALOR

VENAL

RECEITA

02, PARA OS IMÓVEIS LANÇADOS COM CONSTRUÇÃO; OU

03, PARA OS IMÓVEIS LANÇADOS SEM CONSTRUÇÃO.

OBSERVAÇÃO: ESTE CAMPO PODE FICAR EM BRANCO, QUANDO FOR

CITADO O CÓDIGO CARTOGRÁFICO DO IMÓVEL.

MATR./TRANSC.

NÚMERO DA MATRÍCULA OU DA TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO

CARTÓRIO DE REGISTRO A QUE PERTENCE O BEM

CIRCUNSCRIÇÃO

NÚMERO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS > (1º , 2º, 3º OU 4º)

FRAÇÃO IDEAL

PARTE DO IMÓVEL NEGOCIADA ( DE 0,01 A 1,00), SENDO QUE 1,00

SIGNIFICA 100%

CAMPO ESPECIFICAR

NATUREZA DA

TRANSAÇÃO

ESPECIFICAR UM DOS SEGUINTES CÓDIGOS

01 COMPRA E VENDA

02 DAÇÃO EM PAGAMENTO

03 MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA

04 PERMUTA

05 ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO

06 PARTILHA EM PROCESSOS

07 DIVISÃO DE CONDOMÍNIO

08 USUFRUTO

09 ENFITEUSE E SUBENFITEUSE

10 RENDAS CONSTITUÍDAS SOBRE BENFEITORIAS

11 CESSÕES DENTRO DE PROCESSOS

12 CESSÃO DE BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM TERRENO

ALHEIO

13 PROMESSA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

14 DEMAIS ATOS NÃO PREVISTOS

15 INSTRUMENTO PARTICULAR SISTEMA FINANCEIRO HABITAÇÃO

16 USO PRIVATIVO DO FISCO

17 USO PRIVATIVO DO FISCO

18 NUA PROPRIEDADE

19 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

VALOR DO

INSTRUMENTO

VALOR DO NEGÓCIO (DA COMPRA E VENDA, DA CESSÃO DE DIREITOS,

DO QUINHÃO TRANSMITIDO NO PROCESSOS JUDICIAIS ETC.)

VALOR VENAL DO

IMÓVEL

VALOR VENAL OFICIAL DO IPTU CONSTANTE DO CADASTRO

MUNICIPAL (APURAR ATRAVÉS DO CARNÊ DO IPTU OU CERTIDÃO DE

VALOR VENAL)

DATA DA TRANSAÇÃO

DATA DA EMISSÃO DO INSTRUMENTO (CONTRATO, ESCRITURA

ETC.);OU

DATA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL,

ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO; OU

DATA DA SENTENÇA DEFINITIVA, COM DESISTÊNCIA DO PRAZO

RECURSAL, NOS CASOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL; OU

DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS DEMAIS PROCESSOS JUDICIAIS

OBSERVAÇÕES

ESTE CAMPO DEVE SER PREENCHIDO COM TUDO QUE NÃO COUBE

NOS DEMAIS CAMPOS E QUE É NECESSÁRIO PARA ESCLARECER E

COMPLETAR AS INFORMAÇÕES DO FATO GERADOR DO ITBI.

ASSINATURA/CARIMBO

DO DECLARANTE

NESTE CAMPO DEVE SER COLOCADA A ASSINATURA DO

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE

TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS.

SE FOR CONTRATO PARTICULAR, SEM INTERVENÇÃO DE BANCOS

OU FINANCEIRAS OU CARTÓRIOS, DEVE ASSINAR O COMPRADOR/

ADQUIRENTE, JUNTANDO CÓPIA SIMPLES DE DOCUMENTO

OFICIAL QUE COMPROVE SUA IDENTIDADE, SENDO FACULTADO O

PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL;

SE FOR PROCESSO JUDICIAL, DEVE ASSINAR O ADQUIRENTE DOS

BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS, JUNTANDO CÓPIA SIMPLES DE

DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVE SUA IDENTIDADE, SENDO

FACULTADO O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO EM LETRA DE

FORMA LEGÍVEL;

SE FOR INSTRUMENTO PARTICULAR OU PÚBLICO FEITO EM

CARTÓRIOS, DEVE ASSINAR O OFICIAL;

SE FOR CONTRATO GERADO POR BANCOS OU FINANCEIRAS, DEVE

ASSINAR UM GERENTE APTO A REPRESENTAR A INSTITUIÇÃO

CARIMBO CNPJ DO

CARTÓRIO/AGENTE

FINANCEIRO

NESTE CAMPO DEVE SER COLOCADO O CARIMBO CNPJ DO BANCO

OU AGENTE FINANCEIRO, OU DO CARTÓRIO ONDE FOI LAVRADO O

INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO, QUANDO FOR O CASO.


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