Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
IMOBILIÁRIAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
003, DE 22 DE JULHO DE 2008
(Publicação DOM 23/07/2008 p.09)
Revogada pela Instrução Normativa nº 01, de 19/06/2013-DRI
CAMPO |
ESPECIFICAR |
CARTÓRIO/AGENTE FINANCEIRO |
CARTÓRIO ONDE SERÁ LAVRADO O INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO; OU BANCO OU FINANCEIRA POR QUEM SERÁ LAVRADO O CONTRATO; OU VARA DA JUSTIÇA, QUANDO SE TRATAR DE PROCESSO JUDICIAL;OU INSTRUMENTO PARTICULAR, NOS DEMAIS CASOS
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COMARCA/MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO ONDE SERÁ LAVRADO O INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO;OU COMARCA ONDE TRAMITA O PROCESSO, NOS CASOS JUDICIAIS
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ADQUIRENTE/ CONTRIBUINTE
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NOME DO COMPRADOR;OU NOME DO CESSIONÁRIO OU PROMITENTE COMPRADOR;OU NOME DO PERMUTANTE;OU NOME DE QUEM CEDEU OU FICOU COM O QUINHÃO SUPERIOR AO DE DIREITO, NOS PROCESSOS JUDICIAIS
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CPF/CNPJ |
NÚMERO DO ADQUIRENTE NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; OU NÚMERO DO ADQUIRENTE NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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ENDEREÇO |
ENDEREÇO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU AQUINHOADO
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BAIRRO |
BAIRRO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU AQUINHOADO
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CEP |
CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO ADQUIRENTE
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MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO DO COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU AQUINHOADO
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UF |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO (ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL) ONDE RESIDE O COMPRADOR, CESSIONÁRIO, PERMUTANTE OU AQUINHOADO
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TRANSMITENTE |
NOME DO VENDEDOR; OU NOME DO CEDENTE OU PROMITENTE VENDEDOR; OU NOME DO PERMUTANTE; OU NOME DE QUEM CEDEU O QUINHÃO, NOS PROCESSOS JUDICIAS
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CPF/CNPJ |
NÚMERO DO VENDEDOR NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA; OU NÚMERO DO VENDEDOR NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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ENDEREÇO |
ENDEREÇO DO VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE DO QUINHÃO
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BAIRRO |
BAIRRO DO VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE DO QUINHÃO
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CEP |
CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO TRANSMITENTE
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MUNICÍPIO: |
MUNICÍPIO ONDE RESIDE O VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE DO QUINHÃO
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UF |
UNIDADE DA FEDERAÇÃO (ESTADO/DISTRITO FEDERAL) ONDE RESIDE O VENDEDOR, CEDENTE, PERMUTANTE OU TRANSMITENTE DO QUINHÃO
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DADOS DO IMÓVEL |
PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO COM OS DADOS DO IMÓVEL NEGOCIADO
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ENDEREÇO |
ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ESTRADA ETC.); OU LOTE E A QUADRA, ALÉM DO NOME DO LOGRADOURO, PARA TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO
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BAIRRO
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BAIRRO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL |
CEP
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CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL DO ENDEREÇO DO IMÓVEL |
CÓDIGO DO IMÓVEL OU CARTOGRÁFICO |
CÓDIGO CARTOGRÁFICO CONSTANTE NO CARNÊ OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IPTU; OU CÓDIGO DO IPTU CONSTANTE DO CARNÊ OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL
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RECEITA |
02, PARA OS IMÓVEIS LANÇADOS COM CONSTRUÇÃO; OU 03, PARA OS IMÓVEIS LANÇADOS SEM CONSTRUÇÃO. OBSERVAÇÃO: ESTE CAMPO PODE FICAR EM BRANCO, QUANDO FOR CITADO O CÓDIGO CARTOGRÁFICO DO IMÓVEL.
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MATR./TRANSC. |
NÚMERO DA MATRÍCULA OU DA TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO A QUE PERTENCE O BEM
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CIRCUNSCRIÇÃO
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NÚMERO DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS >
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FRAÇÃO IDEAL |
PARTE DO IMÓVEL NEGOCIADA ( DE 0,01 A 1,00), SENDO QUE 1,00 SIGNIFICA 100%
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CAMPO ESPECIFICAR NATUREZA DA TRANSAÇÃO |
ESPECIFICAR UM DOS SEGUINTES CÓDIGOS 01 COMPRA E VENDA 02 DAÇÃO EM PAGAMENTO 03 MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA 04 PERMUTA 05 ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO 06 PARTILHA EM PROCESSOS 07 DIVISÃO DE CONDOMÍNIO 08 USUFRUTO 09 ENFITEUSE E SUBENFITEUSE 10 RENDAS CONSTITUÍDAS SOBRE BENFEITORIAS 11 CESSÕES DENTRO DE PROCESSOS 12 CESSÃO DE BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM TERRENO ALHEIO 13 PROMESSA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE 14 DEMAIS ATOS NÃO PREVISTOS 15 INSTRUMENTO PARTICULAR SISTEMA FINANCEIRO HABITAÇÃO 16 USO PRIVATIVO DO FISCO 17 USO PRIVATIVO DO FISCO 18 NUA PROPRIEDADE 19 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
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VALOR DO INSTRUMENTO |
VALOR DO NEGÓCIO (DA COMPRA E VENDA, DA CESSÃO DE DIREITOS, DO QUINHÃO TRANSMITIDO NO PROCESSOS JUDICIAIS ETC.)
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VALOR VENAL DO IMÓVEL |
VALOR VENAL OFICIAL DO IPTU CONSTANTE DO CADASTRO MUNICIPAL (APURAR ATRAVÉS DO CARNÊ DO IPTU OU CERTIDÃO DE VALOR VENAL)
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DATA DA TRANSAÇÃO |
DATA DA EMISSÃO DO INSTRUMENTO (CONTRATO, ESCRITURA ETC.);OU DATA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, ADJUDICAÇÃO OU REMISSÃO; OU DATA DA SENTENÇA DEFINITIVA, COM DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, NOS CASOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL; OU DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, NOS DEMAIS PROCESSOS JUDICIAIS
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OBSERVAÇÕES |
ESTE CAMPO DEVE SER PREENCHIDO COM TUDO QUE NÃO COUBE NOS DEMAIS CAMPOS E QUE É NECESSÁRIO PARA ESCLARECER E COMPLETAR AS INFORMAÇÕES DO FATO GERADOR DO ITBI.
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ASSINATURA/CARIMBO DO DECLARANTE
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NESTE CAMPO DEVE SER COLOCADA A ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS REAIS. SE FOR CONTRATO PARTICULAR, SEM INTERVENÇÃO DE BANCOS OU FINANCEIRAS OU CARTÓRIOS, DEVE ASSINAR O COMPRADOR/ ADQUIRENTE, JUNTANDO CÓPIA SIMPLES DE DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVE SUA IDENTIDADE, SENDO FACULTADO O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL; SE FOR PROCESSO JUDICIAL, DEVE ASSINAR O ADQUIRENTE DOS BENS OU DIREITOS TRANSMITIDOS, JUNTANDO CÓPIA SIMPLES DE DOCUMENTO OFICIAL QUE COMPROVE SUA IDENTIDADE, SENDO FACULTADO O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL; SE FOR INSTRUMENTO PARTICULAR OU PÚBLICO FEITO EM CARTÓRIOS, DEVE ASSINAR O OFICIAL; SE FOR CONTRATO GERADO POR BANCOS OU FINANCEIRAS, DEVE ASSINAR UM GERENTE APTO A REPRESENTAR A INSTITUIÇÃO
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CARIMBO CNPJ DO CARTÓRIO/AGENTE FINANCEIRO
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NESTE CAMPO DEVE SER COLOCADO O CARIMBO CNPJ DO BANCO OU AGENTE FINANCEIRO, OU DO CARTÓRIO ONDE FOI LAVRADO O INSTRUMENTO DE TRANSMISSÃO, QUANDO FOR O CASO. |
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