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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N. 09, DE 31 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 05/09/2006 p.10)

Ver Resolução nº 10, de 01/11/2006-Setec

Dispõe sobre a Implantação e Administração do Plano SETEC de Assistência Funerária.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XVIII , do artigo 8º, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, consoante a aprovação do Egrégio Conselho Deliberativo da SETEC , e
CONSIDERANDO os dispositivos legais da SETEC, atribuídas a ela, pela Lei n.º 4.369 , de 11 de fevereiro de 1974, no Art. 3º - , Inciso IV , outorgando a mesma a competência de dirigir e administrar, com exclusividade, o Serviço Funerário Municipal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso VII, do artigo 41 da Lei n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que autoriza a SETEC a fixar, revisar e arrecadar preços inerentes aos seus serviços e finalmente;
CONSIDERANDO que os preços públicos devem ser fixados visando à cobertura dos custos operacionais de todos os serviços a que estão vinculados, direta ou indiretamente, e cabendo à Diretoria da SETEC dar cumprimento às finalidades da Autarquia fazendo com que sejam mantidas da melhor maneira a atender à necessidade da população;

RESOLVE:

Art. 1º  Criar e implantar o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA , em atendimento aos reclamos da população para que a SETEC com a notoriedade, segurança e confiança de uma Empresa Pública, em operação desde 1974, com a excelência e qualidade dos serviços prestados ao longo de sua existência, em especial no Serviço Funerário do Município de Campinas, a fim de operacionalizá-lo e executá-lo.

DAS CARACTERÍSTICAS DO PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

Art. 2º  O PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA consiste na disponibilização de assistência operacional e no fornecimento dos serviços necessários para a realização de funerais, onde a SETEC prestará a assistência necessária, bem como se encarregará de realizar os serviços abaixo enumerados:
TIPO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA A SER PRESTADA (SERVIÇOS)
Os serviços abaixo relacionados são os que estarão cobertos pelo plano e consistem em:
1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários especializados da SETEC;
3. Fornecimento da urna mortuária ( de acordo com o plano contratado) ;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
10 . Registro de óbito;
11 . Coroa de flores disponível conforme o plano contratado;
12 . Arranjo de flores - disponível conforme o plano contratado;
13 . Necrologia (notícia em jornal);
14 . Formolização simples;
15 . Fundo impermeável;
16 . Véu de renda;
17 . Quatro velas {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
18 . Terço {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
19 . Taxa de sepultamento;
20 . Translado de 150 km até 300 km rodados inclusos os pedágios distância coberta de acordo com o tipo de plano (150 km PLANO ESMERALDA; 200 km PLANO RUBI e 300 km PLANO PÉROLA).
21 . Necro maquiagem (disponível conforme o plano contratado) ;
22 . Tanatopraxia (disponível conforme o plano contratado e quando necessário);
23 . Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos) (quando necessário) ;
24 . Orientação e ajuda quando da liberação de casos do I.M.L. (Instituto Médico Legal) (quando necessário) ;
25 . Serviço de Ambulatório 24 horas, durante velório - (disponível somente na sede da SETEC);
26 . Cerimonial;
27 . Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
28 . Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
29 . Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.
Parágrafo Único.  Orientações básicas e simples aos familiares quanto aos procedimentos pós-morte.

Art. 3º  Tipos de planos:
A Autarquia disponibilizará inicialmente 3 tipos de planos funerários, em conformidade com 03 tipos de funerais definidos através de um conjunto de materiais e serviços, e serviços prestados pela SETEC, assim definidos: Plano - ESMERALDA; Plano - RUBI e Plano PÉROLA.

I - PLANO - ESMERALDA - URNA 02 SUPER LUXO ESPECIAL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços inclusos :
1. Atendimento personalizado 24 horas por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada, forrada internamente com material biodegradável, com babado e renda, visor 1/4 com seis alças basculante zincadas (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo sombreado na cor castanho ou mogno em verniz de alto brilho;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados da SETEC;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família);
10. Registro de óbito;
11. Coroa de flores pequena;
12. Necrologia (notícia em jornal);
13. Formolização simples;
14. Fundo impermeável;
15. Véu de renda;
16. Quatro velas (opcional de acordo com a escolha da família);
17. Terço (opcional);
18. Taxa de sepultamento;
19. Translado não superior a 150 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados á parte;
20. Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
21. Orientação e ajuda quando da liberação de casos de I.M.L. {Instituto Médico Legal (quando necessário)};
22. Serviço de Ambulatório durante velório (disponível somente na sede da SETEC);
23. Cerimonial;
24. Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
25. Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
26. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

II - PLANO - RUBI - URNA 03 EXTRA LUXO ESPECIAL OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços inclusos:
1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agente da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com duas alças varão (dourados), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento esterno em verniz de alto brilho na cor nogueira claro, com Bíblia sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
10. Registro de óbito;
11. Coroa de flores média;
12. Necrologia (notícia em jornal);
13. Formolização simples;
14. Fundo impermeável;
15. Véu de renda;
16. Quatro velas {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
17. Terço {opcional (de acordo com a escolha da família)} ;
18. Taxa de sepultamento;
19. Translado não superior a 200 km, acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados á parte;
20. Necro maquiagem (disponível conforme o plano) ;
21. Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
22. Orientação e ajuda quando de liberação de casos de I.M.L. (Instituto Médico Legal);
23. Serviço de Ambulatório 24 horas, durante velório (disponível somente na sede da SETEC) ;
24. Cerimonial;
25. Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
26. Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
27. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

III - PLANO - PÉROLA URNA 04 ÁGATA OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços inclusos:
1. Atendimento personalizado 24 horas, por pessoal da SETEC;
2. Atendimento no Serviço Funerário por Agentes Funerários Especializados da SETEC;
3. Urna mortuária sextavada, com visor de 1/4, com dois sobre tampos em Madeira ou MDF ou fibra entalhados ou gravados, com gravação nas laterais da caixa e tampa, com duas alças varão (douradas), forrada internamente em material biodegradável branco, com babado e sobre babado em renda, travesseiro solto, acabamento externo em verniz de alto brilho na cor castanho, com cruz sobreposta na tampa;
4. Câmara ardente;
5. Sala de velório Standard;
6. Cerimônia religiosa (opcional);
7. Auto-fúnebre (remoção do corpo dentro do Município) por motoristas especializados;
8. Atendentes Funerários especializados da SETEC para ornamentação da urna;
9. Ornamentação da urna mortuária com flores naturais da época, ou com flores artificiais, ou com edredons, etc. (de acordo com a escolha da família) ;
10. Registro de óbito;
11. Coroa de flores grande;
12. Arranjo de flores disponível conforme o Plano contratado;
13. Necrologia (notícia em jornal);
14. Formolização simples;
15. Fundo impermeável;
16. Véu de renda;
17. Quatro velas {opcional (de acordo com a decisão da família)} ;
18. Terço (opcional);
19. Taxa de sepultamento;
20. Translado não superior a 300 km , acima disto a kilometragem rodada e os pedágios serão cobrados á parte;
21. Necro maquiagem (disponível conforme o plano contratado) ;
22. Tanatopraxia (disponível conforme o plano contratado e quando necessário) ;
23. Serviço de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbitos);
24. Orientação e ajuda quando de liberação de casos de I.M.L. (Instituto Médico Legal);
25. Serviço de Ambulatório 24 horas durante velório (disponível somente na sede da SETEC) ;
26. Cerimonial;
27. Atendente Familiar: Pessoa que acompanha a família prestando assistência quanto aos procedimentos e documentos necessários para realização do funeral;
28. Transporte do representante da família até a SETEC para a oficialização do velório;
29. Orientação pós-morte que será disponibilizada pelos seguintes meios:
a) Via internet (e-mail);
b) Via telefone (para orientações básicas/simples ou agendamento para atendimento pessoal na sede da SETEC - Administração do Plano).
c) Pessoalmente na sede da SETEC Administração do Plano com agendamento.

PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

Art. 4º  Forma e taxa de adesão:
Para aderir a qualquer Plano, o(a) interessado(a) deverá fazê-lo através do preenchimento da Ficha de Adesão, assinatura do contrato e mediante pagamento, à vista, da taxa de adesão.

TAXA DE ADESÃO
A taxa de adesão será correspondente ao tipo de plano, a ser pago no ato da assinatura do contrato, conforme segue:
1) Plano ESMERALDA : R$ 140,00
2) Plano RUBI : R$ 160,00
3) Plano PÉROLA : R$ 180,00
A SETEC se reserva ao direito de modificar os preços a qualquer tempo.
Em caráter promocional até 31 de dezembro de 2006 será concedido um desconto de lançamento, onde os valores de taxa de adesão serão:

1) Plano - ESMERALDA R$ 35,00
2) Plano - RUBI R$ 40,00
3) Plano - PÉROLA R$ 45,00
A promoção não será alterada até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado à critério da diretoria da SETEC.

A critério da SETEC poderá haver isenção parcial ou total da taxa de adesão, nos seguintes casos:
a) - promoções para os proprietários de terrenos em cemitérios públicos municipais e;
b) - Outros casos a critério da Diretoria da SETEC

Art. 5º  Formas de contratar:
1)  preenchimento da Ficha de Adesão;
2)  assinatura de contrato na sede da SETEC e/ou pontos de venda:
2.1) Empresa de vendas contratada;
2.2) Permissionários.
3)  Internet ou por via telefone, quando disponíveis.
4) Outros casos a critério da diretoria da SETEC.

Art. 6º  Vigência:
O contrato de adesão será por tempo indeterminado, e irrevogável, nos termos das cláusulas contratuais.

Art. 7º  Desistência:
O titular do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA poderá exercer o direito de desistência no prazo de 07 (sete) dias corridos, desde que a assinatura do contrato de adesão não tenha ocorrida via internet ou em qualquer das dependências/Imóveis da SETEC, incluindo os pontos de vendas por ela credenciados, assegurando ao mesmo as garantias estabelecidas no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 8º  Titularidade:
Considera-se titular, ou aderente, qualquer cidadão(ã) com 18 anos de idade ou acima, até 65 anos, e/ou menor legalmente emancipado, que mediante a assinatura do termo de adesão, torna-se responsável civil e criminalmente pelo pagamento dos encargos oriundos do PLANO SETEC DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA.

O titular será responsável pela indicação dos agregados, bem como prestar informações sobre estes, respondendo civil e criminalmente por essas informações.
Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo titular, que deverá respeitar os critérios do Art. 9º.

Art. 9º  Agregados:
Consideram-se as seguintes pessoas:
1 - cônjuge;
2 - companheiro(a) desde que comprovado documentalmente ou através de termo firmado pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas;
3 - os pais do titular;
4 - os pais do cônjuge ou companheiro(a);
5 - filhos;
6 - filhos tutelados ou curatelados desde haja a guarda definitiva;
7 - cônjuges dos filhos;
8 - netos até 18 anos;
9 - até 02 (duas) pessoas com ou sem vínculo familiar;
O titular será responsável pela indicação dos agregados bem como prestar informações sobre estes.

Os agregados serão inscritos na ficha de cadastro pelo Titular, que deverá respeitar os seguintes critérios:
a) Cada grupo deverá ter no máximo 10 beneficiários, incluindo o titular.
b) Poderão ser inscrito em cada grupo no máximo 2 pessoas com idade superior a 70 anos.

Art. 10.  Plano empresarial
Modalidade de Plano reservado exclusivamente a empresas, que inscreverem seus funcionários, sócios etc., em uma das opções disponíveis do PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.

Parágrafo Único.  No caso dos planos empresariais, em função da diversificação dos tipos de empresas, os respectivos PLANOS SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA serão negociados caso a caso diretamente com a diretoria da SETEC .

Art. 11.  São obrigações do titular:
a) agir com veracidade e exatidão nas informações inseridas na Ficha de Adesão, respondendo pelos mesmos civil e criminalmente;
b)  manter rigorosamente em dia o pagamento das mensalidades;
c)  manter atualizado junto ao cadastro do Plano, as informações de endereço e telefone, e no caso de alterações comunicar às mesmas, obrigatoriamente por escrito, em documento protocolado na SETEC;
d)  comunicar imediatamente a administração do Plano, através dos meios de contato, todos os casos de falecimento, independente do local da ocorrência.

Art. 12.  Falecimento do titular:
Na hipótese de falecimento do titular, o PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA não se interrompe de forma alguma, sendo obrigação civil e criminal dos até então agregados, em até 30 dias, regularizar a posição da nova titularidade, além da obrigação de manter rigorosamente em dia os pagamentos mensais.
§ 1º  Transmitido ao sucessor (novo titular) as mesmas obrigações do titular anterior, inalterados os BENEFICIÁRIOS, independentemente do grau de parentesco com o novo titular.
§ 2º  No caso do beneficiário na ordem de sucessão legal e/ou judicial, se abster do direito e obrigação de continuar como novo titular do plano, este deverá indicar por escrito o sucessor seguinte, mediante manifestação de concordância deste por escrito e com firmas reconhecidas de ambos. Em seguida, protocolar uma cópia dos dois documentos de manifestação de vontade de ambos, obrigatoriamente, junto ao PLANO SETEC DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA.
§ 3º  Estes procedimentos se repetirão sempre que houver o falecimento do titular.

Art. 13.  Novos agregados:
Poderão ser incorporados ao plano sem novo período de carência, filhos ou netos decorrentes do nascimento, e/ou que tenha adquirido a guarda e desde que seja comunicado pelo titular, além do que, o grupo não esteja com o número máximo de agregados , mediante apresentação da Certidão de Nascimento e/ou termo de guarda.
No caso de genros e noras, haverá carência de 90 (noventa) dias, devendo neste caso o titular apresentar cópia de certidão de casamento e/ou termo firmado pelas 02 (duas) partes com firmas reconhecidas, e a inclusão somente será aceita caso o grupo não esteja com o número máximo de agregados.

Art. 14.  Exclusão de agregados:
Ocorrerá sempre mediante manifestação expressa e por escrito do titular do Plano, devendo esse documento ser protocolado na SETEC.

Art. 15.  Reembolso:
Nos casos de falecimento fora do Município de Campinas em que os serviços funerários não forem prestados pela SETEC, caberá ao titular e/ou agregados o recebimento correspondente a importância de 50 (cinquenta) vezes o valor pago pela mensalidade que estiver sendo paga à época do falecimento.
Para reembolso o titular deverá protocolar, no prazo de até 30 (trinta) dias do óbito requerimento na sede da SETEC solicitando o benefício mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a)  certidão de óbito;
b)  originais ou cópias autenticadas das notas fiscais comprobatórias das despesas do funeral;
c)  o reembolso será pago em parcela única e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a SETEC considere a documentação correta e completa.
Não terá direito a reembolso o titular e/ou agregados que usufruirem de outros Planos em caso de falecimento dentro do Município de Campinas.

Art. 16.  Carência:
- Morte natural: 90 dias a partir da assinatura do contrato e pagamento da taxa de adesão, desde que esteja com as mensalidades de manutenção em dia;
- Morte acidental: 24 horas após o pagamento da taxa de adesão.

Art. 17.  Condições gerais:
No caso do contratante optar por um tipo de funeral, de valor que seja superior ao padrão estabelecido, cabe aos familiares ou responsáveis pagar a diferença diretamente à SETEC.

Art. 18.  Os reajustes:
A mensalidade (valor da manutenção) será reajustada a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato de adesão, integralmente nos mesmos percentuais de reajuste aplicados na tabela do Serviço Funerário Municipal, no ano do respectivo reajuste.

Art. 19.  Mensalidades:
O titular poderá no ato da contratação escolher a data de vencimento, que obrigatoriamente deverá estar dentro do mês subsequente, podendo o mesmo escolher uma das seguintes datas: dia 05; ou dia 10; ou dia 15; ou dia 20; ou dia 25.
O titular poderá no ato da adesão ou renovação, quitar as 12 (doze) mensalidades (anualidade) de uma única vez no guichê da SETEC, com desconto de 8%.

Nos anos seguintes ele também poderá quitar sempre as 12(doze) parcelas seguintes de uma única vez no guichê da SETEC com desconto a ser fixado anualmente pela SETEC.
§ 1º  A manutenção dos direitos aos benefícios do plano, está condicionada aos pagamentos das seguintes mensalidades:
1) Plano ESMERALDA é de R$ 17,00 mensais
2) Plano RUBI é de R$ 27,00 mensais
3) Plano PÉROLA é de R$ 37,00 mensais
§ 2º  O PLANO SETEC DE ASSISTENCIA FUNERÁRIA , se reserva ao direito de não atender a qualquer beneficiário do plano, no caso de estar em atraso com suas mensalidades.

Art. 20.  Formas de pagamento:
1) Rede bancária;
2) Através de débito automático (assim que disponível);
3) Através de convênios com empresas que descontem na folha de pagamento.
Parágrafo único.  É informação obrigatória no boleto: Após o vencimento cobrar multa de 2% e juros de 0,033% ao dia.

Art. 21.  Disposições finais:
Todas e quaisquer alterações ocorridas para aperfeiçoar, modernizar e atualizar as condições estabelecidas na presente, serão aplicadas somente aos novos contratos de adesões, permanecendo inalterados os anteriormente assinados nos termos desta Resolução, exceto no caso de legislações superveniente, salvo expressa concordância do interessado.
§ 1º  Caberá à diretoria da SETEC regulamentar até 30 de setembro as disposições que serão aplicadas ás situações relativas à inadimplência.
§ 2º  A SETEC se reserva ao direito de incluir novos serviços a qualquer tempo.
§ 3º  Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos a critério da Diretoria da SETEC.

Art. 22.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 31 de agosto de 2006.

Art. 23.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, SP, 31 de agosto de 2006

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente - SETEC

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Téc. Operacional SETEC

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Adm. Financeiro - SETEC

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador - SETEC OAB/SP 62.493

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico OAB/SP 122.877

PAULO CELSO POLI
Assessor Jurídico OAB/SP 108.723