Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO DA OS Nº 647/10, art. 2º
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 643, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
(Publicação DOM 22/12/2010: p. 04)
Dispõe sobre o Recebimento de Citações, Intimações e Notificações do Poder Judiciário.
O Prefeito Municipal
de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar o recebimento de citações, intimações e notificações oriundas do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
os prejuízos que
podem ser acarretados ao Município em face do recebimento indevido, bem como da
incorreta tramitação de tais documentos,
DETERMINA:
CUMPRA-SE.
Campinas, 26 de fevereiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROTOCOLADO Nº 10/10/39.319