CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE
CAMPINAS/CONDEPACC
RESOLUÇÃO N° 64 DE
12 DE JUNHO DE 2006
(Publicação DOM
20/06/06:03)
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer
, no uso de suas atribuições, conforme
Art. 10
- da Lei Municipal 5.885
de 17 de dezembro de 1987,
Decreto
Municipal 9.585
de 11 de agosto de 1988 e artigos 62 e 63 da lei 9605/98,
baseando-se em decisão do
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de
Campinas CONDEPACC
, do qual é presidente,
RESOLVE
:
Artigo 1
° -
Tombar o Hospital da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência,
situado à rua 11 de Agosto n° 557, quarteirão 108, bem de interesse histórico,
arquitetônico e urbanístico do município de Campinas, sendo inseridos no grau
de proteção 1, GP1, as fachadas, o salão nobre e a capela e inserido no grau de
proteção 2, GP 2, o restante do corpo do edifício. Ficam tombados na área
externa, na divisa com a rua 11 de Agosto, os muros, os gradis, as luminárias
ornamentais antigas, os jardins e o passeio de mosaico português.
Parágrafo único
O bem tombado pela presente Resolução passa a ser
objeto das sanções e benefícios previstos pela lei municipal n° 5885, de 17 de
dezembro de 1987 e da
Lei n° 10.390
, de 21 de
dezembro de 1999.
Art. 2°
-
A área envoltória do bem tombado no artigo 1° desta resolução, conforme
prevêem
os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal
5.885
fica delimitada ao quarteirão 108.
Art. 3°
-
- O quarteirão 108 a que se refere o artigo 2° desta resolução onde se
insere o bem tombado fica regulamentado conforme planta anexa e como segue:
I
Serão permitidas novas edificações na área compreendida pelo alinhamento
da avenida Andrade Neves até 38 metros, correspondente à extremidade do prédio
tombado (Pavilhão Quartocentenário) , e, os novos projetos arquitetônicos para
esta área deverão atender o zoneamento da legislação vigente.
Art. 4°
-
- Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural CSPC autorizada
a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e
providenciar junto à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania da
Prefeitura Municipal de Campinas, a averbação desta medida no Cartório da
Circunscrição de Registro Imobiliário, a que pertença este bem.
Art. 5°
-
- Faz parte desta resolução mapa de localização e identificação do bem
tombado e sua área envoltória.
Art. 6°
-
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12
de junho de 2006
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário Municipal
de Cultura, Esportes e Lazer e Presidente do CONDEPACC