Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.184 DE 23 DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 24/12/1996: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 11.571, de 17/06/2003
Art. 1º
-
Fica permitida a execução dos serviços de poda e extração, pelos
moradores ou proprietários de imóveis, das árvores mortas, mediante as
condições estabelecidas na presente lei.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 11.414, de 13/11/2002)
§ 2º O Departamento de Parques e Jardins, após inspeção técnica, deverá,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do pedido,
emitir a autorização com as devidas orientações.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 11.414, de 13/11/2002)
Prefeito Municipal