Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DEMEIO AMBIENTE DE CAMPINAS
DELIBERAÇÃO 02/2002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
(Publicação DOM 02/03/2002 p.10)
DESASTRE SÓCIO - AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO
O Plenário do Conselho de Meio Ambiente de Campinas, em sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2002, considerando,
O desastre ambiental de grandes proporções ocorrido nos Distritos de Sousas e Joaquim Egídio - Área de Proteção Ambiental (APA) - na noite do dia 16 de fevereiro próximo passado;
Que o referido episódio teve como consequência extensos danos ambientais na APA, colocando parte de sua população em condições de sofrimento e penúria,
DELIBERA:
1 - Por petição ao Ministério Público e demais autoridades competentes para que sejam tomadas, entre outras cabíveis, as seguintes providências:
1.1 - Ampla investigação técnico-administrativa com objetivo de identificar causas e responsabilidades pelos danos ocorridos, sejam elas da iniciativa privada ou de setores públicos, àluz da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);
1.2 - Que, uma vez identificadas causas e responsabilidades, as mesmas sejam devidamente apenadas nos termos da Lei dos Crimes Ambientais e demais leis ambientais cabíveis;
1.3 - Que sejam adotadas por parte de agentes responsáveis as medidas imediatas e de médio prazo necessárias à reparação dos danos ocorridos e de prevenção de riscos ambientais em toda a APA;
1.4 - Que os custos pela reparação dos danos ambientais e sociais redunde nas devidas indenizações que corram por conta do(s) responsável (eis), na forma da lei.
2. Por petição ao Poder Público Municipal para que se ultimem, e com brevidade, as medidas necessárias para que o Conselho Gestor da APA previsto na Lei Municipal 10.850 de 07 de junho de 2001, instale-se formalmente, e com infra-estrutura adequada, para que passe a cumprir sua missão legal.
CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente