Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/2005 - DRM/SF, 31 DE MARÇO DE 2005
(Publicação DOM de 02/04/2005:06)
Revogada pela
Instrução Normativa n° 004 , de 07/03/2006 - DRM/SMFALTERA OS ANEXOS 06, 07 E 08 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/2004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA, ALTERAÇÃO, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTES E SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS NO CADASTRO MOBILIÁRIO RELATIVOS AO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA)
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere o art. 69 da Lei 11.829, de 19 de dezembro de 2003, expede a seguinte Instrução Normativa:
ANEXO 01 -
DIC - Pessoa Natural e Pessoa Natural Equiparada à Pessoa Jurídica;
ANEXO 02 -
DIC - Pessoa Jurídica;
ANEXO 03
- DIC - Substituto Tributário - Proprietário do Imóvel ou Dono da Obra.
Campinas, 31 de março de 20045
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias
Ver Anexos no DOM de 02/04/2005 página 07.