Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.874 DE 25 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 26/06/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hotéis, Motéis, Pensões ou congêneres de afixar placa ou cartaz com mensagem alusiva a dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL......./.....
" PARA EVITAR A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DESTE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL, É PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE DESACOMPANHADO DOS
PAIS OU RESPONSÁVEL OU SEM AUTORIZAÇÃO ESCRITA DESSES OU DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA"
Campinas, 25 de junho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/7676