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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 07/2009

(Publicação DOM de 16/12/2009:05)

Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas a vencer para os casos de reemissão de lançamentos retroativos

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando as disposições do Art. 26 - da Lei n° 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,

RESOLVE:

Art. 1° - O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e demais tributos com ele conjuntamente lançados poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados nas guias de arrecadação próprias, para os casos de reemissão de lançamentos retroativos.

Parágrafo único . Para efeito da determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 40 (quarenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.

Art. 2° - Para os casos de reemissão de lançamentos retroativos, na hipótese de pagamento em cota única, ou de pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, será concedido desconto especial de 15% (quinze por cento) sobre o montante do crédito tributário constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.

Art. 3° - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2009

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças