Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.941 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/11/2010 p.02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral a fixarem em suas dependências o texto integral da Lei Estadual nº 13.872, de 15/12/2009, na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - advertência;
II - multa de 500 UFICs, dobrada na reincidência.
Campinas, 24 de novembro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco
Sellin
Protocolado Nº 10/08/11095