Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.332 DE 27 DE JULHO DE 2005
(Publicação DOM 28/07/2005: p.04)
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, NAS UNIDADES DE ENSINO, CENTROS DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 27 de julho de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR DÁRIO
SAADI
PROT.: 05/08/06741