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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 16 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM de 13/12/2005:22)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, atribuídas pelo disposto nos incisos I e III do artigo 8° da Lei Municipal 4.369 de 11 de Fevereiro de 1.974.
DETERMINA :

Art. 1° - Fica estabelecido, como segue abaixo, as Divisões responsáveis para cada processo licitatório:

OBJETO .......... DIVISÃO RESPONSÁVEL
Licitação para Cesta Básica .......... DRH
Licitação para Frango da Cesta Básica .......... DRH
Licitação para Folha de Pagamento .......... DRH
Licitação para Materiais e Programas de Saúde para o Servidor .......... DRH
Licitação para Flores .......... DIFUN
Licitação para Urnas .......... DIFUN
Licitação para S.V.O. .......... DIFUN
Licitação para Lista Telefônica .......... DIFUN
Licitação para Contratação Empresa Venda Plano Funerário .......... DIFUN
Licitação para Máquina Fotocopiadora .......... DIOSP / DIFUN
Licitação para Retirada de Lixo Orgânico .......... DIOSP / DICEM
Licitação para Lanchonete Saudade .......... DIOSP
Licitação para Lanchonete Conceição .......... DIOSP
Licitação para Relógios Digitais .......... DIOSP
Licitação para Lixeira / Coleta Seletiva .......... DIOSP
Licitação para Placas Indicativas .......... DIOSP
Licitação para Sinalização Turística .......... DIOSP
Licitação para Box Mercado Municipal .......... DIOSP
Licitação para Cancela de Estacionamento .......... DIOSP
Licitação para Terceirização de Estacionamento .......... DIOSP
Licitação para Telefonia Móvel .......... DIAD
Licitação para Material Gráfico .......... DIAD
Licitação Material Cirúrgico / Hospitalar .......... DIAD / DIFUN
Licitação para Material de Limpeza .......... DIAD / DISEG
Licitação para Material Escritório / Informática .......... DIAD / INFORMÁTICA
Licitação para Gasolina .......... DISEG
Licitação para Óleo Diesel .......... DISEG
Licitação para Seguro de Veículos .......... DISEG
Licitação para Seguro e Outros Microtratores .......... DISEG
Licitação para Seguro e Outros Estacionamentos .......... DISEG
Licitação para Seguro dos Prédios .......... DISEG
Licitação para Segurança Armada / Desarmada .......... DISEG
Licitação para Material de Construção / Acabamento .......... DISEG
Licitação para Aquisição / Vendas Viaturas .......... DISEG
Licitação para Desratização / Dedetização .......... DISEG
Licitação para Limpeza Caixa DÁgua .......... DISEG
Licitação para Pré Moldados Cemitérios Quadras / Lóculos .......... DICEM
Licitação para Cemitérios .......... DICEM
Licitação para Contratação Empresa Venda Jazigos .......... DICEM
Licitação para Construção Crematório .......... DICEM
Licitação para Microcomputadores e Equipamentos ..........INFORMÁTICA
Licitação para Software .......... INFORMÁTICA
Licitação para Carro Forte / Coleta de Malote .......... DIFIN
Licitação para Publicidade .......... ASSESSORIA COMERCIAL
Licitação para Uniformes Profissionais .......... DICEM / DIFUN / DISEG
Licitação para Uniformes Sociais .......... DICEM / DIFUN / DISEG / DIFIN / DIAD

Art. 2° - Fica estabelecido que cada Divisão ficará responsável pelo início, acompanhamento e cumprimento dos contratos afetos à sua área de atuação, bem como as solicitações de aditamento e renovação.
Parágrafo Único Em havendo 02(duas) ou mais divisões envolvidas, sempre a que iniciará o processo será a constante em primeiro lugar, devendo ser encaminhado à(s) divisão(ões) seguinte(s) para complementação(ões) que se fizerem necessárias.

Art. 3° - Os pedidos de renovação de licitação ou aditamento que se façam necessários, deverão ser solicitados com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento de cada contrato ou aditamento pela Divisão competente, nos termos do Artigo 1°.

Art. 4° - Qualquer outro processo licitatório que venha a ser elaborado, deverá seguir os mesmos moldes do Artigo 1°.

Art. 5° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.

Campinas, 01 de dezembro de 2005

ERIVELTO LUÍS CHACON
Diretor Administrativo Financeiro

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico

PAULO CELSO POLLI
Assessor Jurídico