Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 10/12/2004 p.07)
Ver Comunicado s/nº, de 03/05/2004-Condepacc - homologação do processo nº 02/92
Ver Comunicado s/nº, de 15/08/1992-Condepacc (Processo 02/1992)
Valter Ventura da Rocha Pomar, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 5887 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto número
9585
de 11 de agosto de 1988,
RESOLVE:
Irmandade do Santíssimo Sacramento, Irmandade de São Miguel e Almas, Ordem Terceira do Carmo, Cura dArs e São José, composto por:
Logradouros públicos e elementos paisagísticos:
Praça "Voluntários de 32"
, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Alameda de palmeiras imperiais da avenida principal
, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Pavimentação da Avenida Principal
, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Todo o traçado de circulação do cemitério,
a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Os monumentos e equipamentos públicos ou de uso público:
Cruzeiro
, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Monumento-mausoléu aos soldados constitucionalistas de Campinas mortos em combate
, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Pórtico, escadaria e piso em ladrilho hidráulico da Entrada
, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Antigo Necrotério e Administração do Cemitério Municipal
, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Ossuário
, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Depósito de Ferramentas
, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Capelas principais de cemitérios e ordenadoras de ruas-eixos:
Capela Funerária da Família Ferreira Penteado
, a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Capela Funerária da Família de Bento Quirino,
a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Capela da Irmandade do Santíssimo, com seu antigo columbário anexo,
a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Capela do Cemitério da Irmandade de São Miguel e Almas,
a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Capela do Cemitério da Ordem Terceira do Carmo,
a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Capela Funerária dos Padres Salesianos,
a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Capela Funerária da Família Santana Gomes,
a ser preservada pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Monumentos Funerários (capelas, jazigos, túmulos, grades):
Conjunto de Monumentos Funerários que ladeiam a Avenida Principal
do Cemitério da Saudade, entre o Pórtico de Entrada e a Capela da Família Ferreira Penteado, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários que ladeiam a Avenida Secundária do Cemitério Municipal
, em toda sua extensão
,
a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários da ala antiga do Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento
(quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10), a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários da ala mais recente do Cemitério da Irmandade do Santíssimo Sacramento
(quadras 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17), a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários do Cemitério da Irmandade de São Miguel e Almas
, espalhados pelas quadras 1, 2, 3 e 4, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários do Cemitério da Ordem Terceira do Carmo
, espalhados pelas quadras 1, 2, 3 e 4, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Conjunto de Monumentos Funerários no interior das quadras 18 e 20,
a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Conjunto de Capelas Funerárias em alvenaria de tijolos
, nas quadras 8, 12 e adjacências, e na rua debaixo, nas quadras 13, 15, 17 e 21, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Ala infantil do Cemitério Municipal
, túmulos e capelas em miniaturas, com estatuária remanescente, nas quadras 1, 3, 5, 7 e 9, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Os demais
monumentos funerários construído até os anos 1960
, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Os
Monumentos de autoria:
os importados da Itália, os das primeiras marmorarias paulistas, os de composição local, os assinados ou reconhecidos como obras de escultores de Campinas, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
Os
Remanescentes de esculturas em mármore ou estátuas fundidas em bronze
, provindas de monumentos desmontados e adaptados em novos túmulos e jazigos, a serem preservados pelo Grau de Proteção 1 (GP1).
Arquivo do Cemitério da Saudade, composto pelos
livros de registros de sepultamentos e de concessão e por mapas de referência, a ser preservado pelo Grau de Proteção 1 (GP1);
I área envoltória limitada ao próprio bem.
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(10, 11, 14/12)