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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO s/n° de 12/12/2001

(Publicação DOM de 18/12/2001:08)

Os Secretários Municipais de Recursos Humanos e de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os diversos questionamentos sobre a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos face à acumulação de cargos permitida pela Magna Carta;

Considerando o teor do parágrafo 3°, do artigo 39 da Constituição Federal, conforme redação dada pela EC n° 19/98,

Considerando a necessidade de se observar os princípios da eficiência e da legalidade, de acordo com o caput do artigo 37 da Lei Maior,

Considerando ainda o teor do Decreto Municipal n° 10.467 , de 10 de junho de 1991;

Considerando, ainda a necessidade de se garantir e preservar a saúde do servidor, permitindo-lhe melhores condições para o desenvolvimento pessoal e profissional,

COMUNICAM que:

No Poder Executivo deste Município de Campinas somente será admitida a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos quando houver compatibilidade de horários e a jornada de trabalho, cumulativamente considerada, não ultrapassar a 44 horas semanais.

Publique-se e cumpra-se

Campinas, 12 de dezembro de 2001.

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

NILSON LUCILLIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.


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