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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 018/2003 - SMCASP/GS

(Publicação DOM de 20/11/2003:09)

CONSIDERANDO que algumas Credencias / Porte de Arma estão retidas no DIRD com documentação pendente,
CONSIDERANDO que a documentação para renovação da Credencial / Porte de Arma de alguns Guardas Municipais estão incompletas, impossibilitando o pedido de renovação junto à Polícia Civil / DIRD
A Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições, determina:
1 - Os Guardas Municipais que estão sem Credencial ou com a mesma vencida, não poderão cautelar arma até que a situação seja regularizada;
2 - Os Guardas Municipais que estão com a documentação para renovação da Credencial / Porte de Arma incompleta, deverão regularizar sua situação no prazo de 15 dias a partir da data de publicação desta Ordem de Serviço.
Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino que o Setor de Recursos Humanos dê ciência aos guardas que se encontram nesta situação.

Campinas, 18 de novembro de 2003

PROFª DRª MARIA CRISTINA von ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
Secretária Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública