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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.231 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

(Publicação DOM 20/02/2003 p.04)

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxi) do município de Campinas.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os valores das tarifas para o Serviço de Transporte de Passageiros em veículos automotores de aluguel (Táxi) passam a ser os seguintes
I - Bandeirada: R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira I: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
III - Quilômetro percorrido na Bandeira II: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos);
IV - Hora Parada: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

Art. 2º  Os valores das tarifas estabelecidos nesse decreto passam a vigorar a partir de 22 de fevereiro de 2003.

Art. 3º  Os permissionários deverão aferir os taxímetros junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM até o dia 12 de maio de 2003. (nova redação de acordo com o Decreto nº 14.284, de 10/02/2003)

Art. 4º  Fica autorizada a utilização da tabela de conversão para cobrança, conforme modelo definido pela EMDEC, até que seja efetivada a aferição dos taxímetros.

Art. 5º  Após a aferição dos taxímetros, os permissionários deverão fixar no vidro traseiro direito dos veículos a tabela com os valores das tarifas básicas, conforme modelo definido pela EMDEC.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de fevereiro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 70.123, de 19 de novembro de 2001, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo