Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.170 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1981
(Publicação DOM 03/12/1981 p.01)
Considera de efetivo exercício, desde o Ingresso do funcionário no serviço público Municipal, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento do mesmo, em virtude de licença para tratamento de saúde e de faltas justificadas por motivo de saúde.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito