Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.218 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997
(Publicação DOM 14/02/1997: p.20)
Revogada pela
Lei nº 11.412
, de 06/11/2002
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder a todos os candidatos
desempregados isenção do pagamento de taxa de inscrição para os concursos
públicos para preenchimento de cargos da Administração Municipal direta ou
indireta.
(nova redação de acordo com a
Lei nº 10.229, de 03/09/1999)
§ 1º
A isenção de que trata o "caput" deste Artigo será concedida
mesmo que o concurso seja operacionalizado por empresa privada contratada para
este fim.
(acrescido pela
Lei nº 10.229, de 03/09/1999)
§ 2º
Ficam excluídos do dispositivo no "caput" do artigo as
profissões constantes das Família Ocupacional Universitária, Família
Ocupacional Saúde (grupo técnico superior) e Família Ocupacional Ensino do
Quadro de Carreira do Funcionalismo Municipal.
(acrescido pela Lei nº 10.229, de 03/09/1999)
Presidente
Secretário Geral