REPUBLICADA
PARA RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 31/10/2013
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 01/11/2013 p.102)
REVOGADA pela Resolução nº 07, de 07/05/2020-SVDS
Regulamenta o artigo 7º, do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta o
Art. 7º do Decreto
nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no
âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de
Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração do Relatório Ambiental Integrado
(RAI).
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração do
Relatório Ambiental Integrado (RAI).
Art.3º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para
a elaboração do Relatório Ambiental Integrado (RAI).
Art.4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art.5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Termo de Referência do Relatório Ambiental Integrado
(RAI)
1.
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações
relacionadas e que devem constar de um laudo Relatório Ambiental Integrado (RAI)
no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e obras de impacto
local a cargo da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável -
SVDS, da Prefeitura Municipal de Campinas - PMC.
O Relatório
Ambiental Integrado (RAI) é solicitado para pedidos de Licença Ambiental ou
Exame Técnico Municipal, visando à implantação de edificações, condomínios e
parcelamentos do solo, enquadrados no
Anexo I
do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011.
2. PROFISSIONAIS
HABILITADOS
O documento
deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o
CREA (informação nº 021/2012-GEAT/SUPTEC, protocolo 175881/2011), ou seja: Engenheiro
Civil; Engenheiro de Fortificação e Construção; Engenheiro Geógrafo; Geógrafo;
Agrimensor; Engenheiro Industrial; Engenheiro Mecânico Eletricista; Engenheiro
Eletricista; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Florestal;
Engenheiro Agrícola; Geólogo e Engenheiro Geólogo; Engenheiro de Minas;
Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Cartógrafo; Engenheiro de Geodésia e
Topografia; Tecnólogo em Topografia; Técnicos em Agrimensura. Profissionais de
outras áreas serão avaliados caso a caso pela SVDS.
3. OBJETIVO
Definir
conteúdo mínimo a ser apresentado, em formato relatório, ao órgão ambiental,
com o intuito de fundamentar o pedido de licenciamento ambiental junto à SVDS.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Implantação
de edificações, condomínios e parcelamentos do solo.
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O documento
deverá ser apresentado quando da solicitação de licenciamento ambiental prévio,
para novos empreendimentos, ou para casos de regularização, quando o empreendimento
encontra-se em obra ou já consolidado, necessitando da expedição do ato
administrativo a fim de se regularizar junto às demais instâncias
administrativas.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
6.1.
Informações Obrigatórias
A seguir
listam-se alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Relatório Ambiental
Integrado (RAI).
6.1.1.
Estrutura do RAI
O RAI
deverá ser apresentado pelo empreendedor em pasta não encadernada, no início do
processo, com os seguintes itens e documentos anexos:
6.1.1.1
Itens:
- Sumário;
-
Introdução;
- Descrição
do empreendimento informando as áreas a serem construídas ou regularizadas, e o
total das áreas permeáveis e impermeáveis, conforme Projeto Básico submetido à
Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB;
-
Caracterização da área contemplando os aspectos ambientais tais como a área de
preservação permanente do entorno, cursos d'água, nascentes, áreas alagáveis,
vegetação nativa ou exótica, isoladas ou em fragmento, elementos da fauna (se
for o caso), a macrozona que está inserido o empreendimento, e se compreende
região de APA (Área de Proteção Ambiental).
- Ocupação
do solo no entorno do empreendimento, considerando a área diretamente afetada e
a área de influência;
-
Informações obtidas a partir da sondagem executada, tais como: nível d´água,
identificação das camadas que compõem o perfil de solo, classificação dos solos
de cada camada;
- Conclusão
atestando a viabilidade do empreendimento no local.
- Relação
da equipe técnica responsável pelo RAI, com nome completo, número do Conselho
de Classe e assinaturas;
-
Assinatura do RAI pelo responsável técnico pelo empreendimento e sua respectiva
ART.
6.1.1.2.
Documentos anexos:
- Imagem
aérea para identificação do local;
- Projeto
de Drenagem conforme Lei Estadual nº 12.526/2007;
- Ficha de
Informação CSPC - Secretaria Municipal de Cultura;
- Matrícula
Vintenária;
- Certidão
de Uso e Ocupação do Solo;
- Informe
Técnico Sanasa.
6.1.2.
Documentos exigidos pelo
Decreto 17.261
, de 08 de
fevereiro de 2011
6.1.2.1.
Atividades e empreendimentos de impacto local passíveis de licenciamento
ambiental pelo Município de Campinas para edificações, condomínios e parcelamentos do solo (ANEXO I)
6.1.2.2.
Lista de documentos a serem apresentados para desmembramento, desdobro ou
fracionamento de glebas (ANEXO VI)
6.1.2.2.1.
Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado
pelo interessado;
6.1.2.2.2.
Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade
definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
6.1.2.2.3.
Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do
interessado ser pessoa física;
6.1.2.2.4.
Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de
pessoas jurídicas;
6.1.2.2.5.
Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de
pessoa legalmente nomeada por procuração pública;
6.1.2.2.6.
Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel
onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
6.1.2.2.7.
Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser
providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;
6.1.2.2.8.
Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido
pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração
ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de
Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação
judicial, nos casos em que deverá apresentar documentação atualizada relativa
ao andamento do processo administrativo ou judicial, constando também a ciência
do interessado de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa
quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com
relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do
Solo do Município de Campinas;
6.1.2.2.9.
02 (duas) vias de plantas de Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes
Urbanísticas / Desmembramento de Gleba;
6.1.2.2.10.
02 (duas) vias do Memorial Descritivo do Desmembramento, conforme modelo a ser
fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá ser complementado
com outros dados que se fizerem necessários;
6.1.2.2.11.
01 (um) CD do Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas /
Desmembramento de Gleba em Lotes, com arquivos na extensão.DWG e Memorial
Descritivo na extensão.DOC.
6.1.2.2.12.
Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com
a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível
à interpretação;
13.
Laudo
Geológico Geotécnico, obrigatório para todas as situações onde ocorreram na
área usos anteriores como atividades minerarias ou industriais, depósitos de
resíduos sólidos, indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos
intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com
altura superior a 4 metros;
6.1.2.2.14.
Planta urbanística ambiental, laudo de caracterização de vegetação e Projeto de
Reflorestamento Ciliar, obrigatórios para todas as situações onde ocorram áreas
de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores
isoladas;
6.1.2.2.15.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis
técnicos pelos projetos e laudos.
6.1.2.3.
Lista de documentos a serem apresentados para implantação de quaisquer
edificações com área construída superior a 1.500m2, ou 750 m2 quando
localizados na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Campinas), incluindo
reformas ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui
especificada, em lotes urbanos (ANEXO VII).
6.1.2.3.1.
Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado
pelo interessado;
6.1.2.3.2.
Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade
definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
6.1.2.3.3.
Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do
interessado ser pessoa física;
6.1.2.3.4.
Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de
pessoas jurídicas;
6.1.2.3.5.
Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de
pessoa legalmente nomeada por procuração pública;
6.1.2.3.6.
Cópia do espelho do carnê do IPTU do último exercício relativo ao imóvel onde
se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
6.1.2.3.7.
Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser
providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;
6.1.2.3.8.
Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido
pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração
ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento
de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, nos casos
em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do
processo administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado
de que o licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras
aprovações, alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à
viabilidade do empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do
Município de Campinas;
6.1.2.3.9.
Ficha de Informação expedida pela SEPLAN dentro do prazo de validade;
6.1.2.3.10.
Projeto básico do empreendimento, de acordo com o submetido à SEMURB para
aprovação, em planta em escala adequada a sua compreensão, e memorial
descritivo, indicando dados básicos sobre o lote e sobre o empreendimento, com
informações que permitam a sua compreensão geral;
6.1.2.3.11.
Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta
planialtimétrica em escala compatível, das obras para implantação tais como:
locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de
empréstimo e de bota-fora;
6.1.2.3.12.
Identificação de possíveis máquinas e equipamentos que sejam fontes potenciais
de geração de ruídos ou de poluição do ar e sua localização no projeto, no caso
de empreendimentos de comércio, serviços ou indústrias quando inseridos em
áreas com o entorno de uso residencial;
6.1.2.3.13.
Laudo Geológico Geotécnico, apenas para áreas em que ocorreram atividades
minerarias ou industriais, depósitos de resíduos sólidos, processos erosivos
intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com
altura superior a 4 metros, ou haja indícios de contaminação do solo e água.
6.1.2.3.14.
A Planta urbanística ambiental e laudo de caracterização de vegetação e Projeto
de Reflorestamento Ciliar, apenas para as situações onde ocorram áreas de
preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores
isoladas;
6.1.2.3.15.
Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o
sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço
necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Polo Gerador de Tráfego,
quando se tratar de lote de 5.000m² ou mais;
6.1.2.3.16.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis
técnicos pelos projetos e laudos.
6.1.2.4.
Lista de documentos a serem apresentados para implantação de quaisquer
edificações com área construída superior a 1.500m2 (750 m2 quando localizados
na Área de Proteção Ambiental de Campinas - APA Campinas), incluindo reformas
ou ampliações quando a área das mesmas superar a metragem aqui especificada, em
glebas ou áreas não parceladas (ANEXO VIII).
6.1.2.4.1.
Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado
pelo interessado;
6.1.2.4.2.
Prova dominial (atualizada em até 180 dias ou conforme prazo de validade
definido pelo Cartório de Registro de Imóveis) ou prova de origem possessória;
6.1.2.4.3.
Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do
interessado ser pessoa física;
6.1.2.4.4.
Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de
pessoas jurídicas;
6.1.2.4.5.
Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de
pessoa legalmente nomeada por procuração pública;
6.1.2.4.6.
Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel
onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
6.1.2.4.7.
Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser
providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;
6.1.2.4.8.
Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido
pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração
ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de
Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público ou ação judicial, caso em
que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo
administrativo ou judicial, constando também a ciência do interessado de que o
licenciamento ambiental não substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações,
alvarás e licenças exigidas por lei, inclusive com relação à viabilidade do
empreendimento em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de
Campinas;
6.1.2.4.9.
01 (uma) via do levantamento planialtimétrico cadastral e Diretrizes
Urbanísticas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do prazo
de validade;
6.1.2.4.10.
Projeto básico do empreendimento, de acordo com o submetido à SEMURB para aprovação,
em planta em escala adequada a sua compreensão, e memorial descritivo,
indicando dados básicos sobre a gleba e o empreendimento com informações que
permitam a sua compreensão geral;
6.1.2.4.11.
01 CD dos projetos, com arquivos na extensão DWG e Memorial Descritivo na
extensão DOC;
6.1.2.4.12.
Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com
a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível
à interpretação;
6.1.2.4.13.
Laudo de caracterização hidrológica, incluindo a localização do empreendimento
na bacia hidrográfica, possíveis áreas de risco no entorno, projeção da taxa de
impermeabilização na condição final de implantação do empreendimento, projeto
básico de drenagem pluvial, identificação da necessidade de uso ou
interferências em recursos hídricos e medidas de controle e racionalização dos
recursos hídricos;
6.1.2.4.14.
Informe Técnico fornecido pela SANASA atestando a viabilidade do empreendimento
e condicionantes para tanto;
6.1.2.4.15.
Projeto de arborização do sistema viário, de acordo com o previsto na
Lei Municipal nº 11.571
, de 17 de junho de 2003 e
no GAUC - Guia de Arborização Urbana de Campinas;
6.1.2.4.16.
Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o
sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço
necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Pólo Gerador de Tráfego;
6.1.2.4.17.
Projeto básico de terraplenagem, com descrição e mapeamento, em planta
planialtimétrica em escala compatível, das obras para implantação tais como:
locação de taludes, estimativa de volumes de cortes e aterros, áreas de
empréstimo e de bota-fora;
6.1.2.4.18.
Identificação de possíveis máquinas e equipamentos que sejam fontes potenciais
de geração de ruídos ou de poluição do ar, e sua localização no projeto, no
caso de empreendimentos de comércio, serviços ou indústrias quando inseridos em
áreas com o entorno de uso residencial;
6.1.2.4.19.
Certidão de Coleta Regular de lixo emitida pelo DLU;
6.1.2.4.20.
Laudo Geológico Geotécnico, obrigatório para todas as situações onde ocorreram
na área usos anteriores como atividades minerarias ou industriais, depósitos de
resíduos sólidos, indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos
intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com
altura superior a 4 metros;
6.1.2.4.21.
Planta Urbanística Ambiental, Laudo de Caracterização da Vegetação e Projeto de
Reflorestamento Ciliar, obrigatórios para todas as situações onde ocorram áreas
de preservação permanente e/ou fragmentos de vegetação nativa e/ou árvores
isoladas;
6.1.2.4.22.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis
técnicos pelos projetos e laudos apresentados.
6.1.2.5.
Lista de documentos a serem apresentados para condomínios habitacionais e
parcelamentos do solo sujeitos ao licenciamento ambiental junto à
CETESB/GRAPROHAB (ANEXO IX).
6.1.2.5.1.
Requerimento em 2 vias (modelo fornecido pela SMMA), a ser preenchido e firmado
pelo interessado;
6.1.2.5.2.
Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do
interessado ser pessoa física;
6.1.2.5.3.
Contrato Social, cartão do CNPJ e do comprovante de endereço, no caso de
pessoas jurídicas;
6.1.2.5.4.
Cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de
pessoa legalmente nomeada por procuração pública;
6.1.2.5.5.
Cópia do espelho do carnê do IPTU ou ITR do último exercício relativo ao imóvel
onde se pretende desenvolver a atividade ou empreendimento;
6.1.2.5.6.
Comprovante do pagamento do preço da análise, conforme boleto a ser
providenciado pela SMMA, salvo nos casos de isenção;
6.1.2.5.7.
Declaração do proprietário do imóvel sob análise, conforme modelo fornecido
pela SMMA (ANEXO X), de que a área não se encontra sob embargo por infração
ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de
Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação
judicial, nos casos em que, se afirmativo, deverá apresentar documentação
atualizada relativa ao andamento do processo administrativo ou judicial,
constando também a ciência do interessado de que o licenciamento ambiental não
substitui ou dispensa quaisquer outras aprovações, alvarás e licenças exigidas
por lei, inclusive com relação à viabilidade do empreendimento em face da Lei
de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campinas 8. 01 (uma) via do
levantamento planialtimétrico cadastrais e Diretrizes Urbanísticas fornecidas
pela Prefeitura Municipal de Campinas, dentro do prazo de validade;
6.1.2.5.9.
02 (duas) vias da planta do Arruamento e Loteamento;
6.1.2.5.10.
02 (duas) vias de planta dos perfis de ruas;
6.1.2.5.11.
02 (duas) vias do Memorial Descritivo do loteamento, conforme modelo a ser
fornecido pela Prefeitura Municipal de Campinas, que poderá ser complementado
com outros dados que se fizerem necessários;
6.1.2.5.12.
01 CD dos projetos de Arruamento e Loteamento e dos perfis das ruas, com
arquivos na extensão DWG e Memorial Descritivo na extensão DOC;
6.1.2.5.13.
Localização do empreendimento em foto aérea recente abrangendo seu entorno com
a sobreposição do projeto (sem preenchimentos ou hachuras) em escala compatível
à interpretação;
6.1.2.5.14.
Laudo geológico geotécnico, com a avaliação do meio físico e sua
compatibilidade do projeto proposto, considerando a suscetibilidade dos
terrenos a problemas geotécnicos, planícies de inundação, proposição de medidas
preventivas e corretivas de escorregamentos, processos erosivos e de
assoreamento, incluindo avaliação da existência de possível passivo ambiental
na gleba em questão, entre outros;
6.1.2.5.15.
Planta Urbanística Ambiental, nos casos em que o imóvel apresentar áreas de
preservação permanente, fragmentos de vegetação nativa ou árvores isoladas,
devendo tais informações serem sobrepostas à planta de implantação do
empreendimento, acompanhado de laudo de caracterização de vegetação indicando a
necessidade de intervenções e/ou supressão de vegetação;
6.1.2.5.16.
Projeto básico de ocupação de áreas livres de uso público contemplando as áreas
verdes, os sistemas de lazer e a arborização das vias públicas, incluindo a
concepção dos plantios a serem realizados e os equipamentos de esportes e lazer
a serem implantados.
6.1.2.5.17.
Informe Técnico fornecido pela SANASA atestando a viabilidade do empreendimento
e condicionantes para tanto;
6.1.2.5.18.
Estudo de tráfego indicando o impacto da implantação do empreendimento sobre o
sistema viário de entorno e possíveis medidas de adequação ou reforço
necessárias, sem prejuízo do especificado pela Lei de Polo Gerador de Tráfego;
6.1.2.5.19.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis
técnicos pelos projetos e laudos.
Cabe a
ressalva de que toda a documentação elencada neste Termo seja a existente no
Decreto 17.261
//2011, bem como no item 6.1.1.2.
Documentos anexos tem o intuito de fornecer subsídios a fundamentar a análise
técnica do setor de licenciamento ambiental para a viabilidade ambiental à
implantação do requerido empreendimento, de modo que, para tal, caberá, em
várias situações, complementação com documentos e estudos que sejam específicos
às características do local, bem como da atividade a ser desenvolvida nele,
estando o setor técnico desta SVDS, com base no § 9.º, art. 7º do referido
Decreto, outorgado a exigir os demais estudos que forem pertinentes.
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
-
Decreto Municipal nº 17.261
, de 08 de fevereiro de 2011
- Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Campinas.
- Resolução
CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
- Lei
Estadual nº 12.526, de 2 de janeiro de 2007.
Campinas, 31 de outubro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável